O SIGILO DAS COMUNICAÇÕES E O USO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL: EM BUSCA DA PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE

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Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz
Julivan Augusto Negrini

Resumo

O objetivo deste artigo é examinar as dogmáticas relativas ao direito à privacidade e às funções do processo penal acusatório, para enfatizar o risco proporcionado pelo uso indiscriminado desta medida de urgência como fonte de prova no processo penal. Procede-se uma pesquisa teórica, de caráter qualitativo, com pesquisa jurisprudencial e bibliográfica. Emprega-se o método lógico-dedutivo e o referencial teórico está subsidiado nas doutrinas de Michael Foucault, Zigmunt Bauman, Luigi Ferrajoli e Stefano Rodotà.

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Como Citar
Cunha e Cruz, M. A. R. da, & Negrini, J. A. (2018). O SIGILO DAS COMUNICAÇÕES E O USO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL: EM BUSCA DA PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE. Revista De Direito Penal, Processo Penal E Constituição, 4(2), 60–80. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2018.v4i2.4926
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Doutor em Direito Constitucional pela Universidad de Sevilla (título revalidado pela UFPE). Professor Titular do Mestrado em Direitos Fundamentais da UNOESC (PPGD UNOESC), Professor Pesquisador da Escola Superior Associada de Goiânia (ESUP) e da Faculdade Cambury de Goiânia. Membro do cadastro nacional de avaliadores (BASIS) de cursos de Direito do INEP/MEC.

Julivan Augusto Negrini, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Professor de Direito Penal e Processo Penal, Graduado em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das MIssões. Especialista em Direito Penal e processo Penal pela Faculdade Meridional. Mestre em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina. Advogado Criminalista.