RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA SOBRE O PRISMA DA INTEGRIDADE E COERÊNCIA DE RONALD DWORKIN

Conteúdo do artigo principal

Moisés dos Santos Rosa
http://orcid.org/0000-0002-7369-8249
Hamilton da Cunha Iribure Júnior

Resumo

O presente trabalho objetiva estabelecer uma análise crítica sobre a decisão do HC 126.292 pelo Supremo Tribunal Federal que relativizou o princípio constitucional da presunção de inocência e rompeu com entendimento que se encontrava já sedimentado desde o ano de 2009. Partindo do posicionamento dos Habeas Corpus de nºs 84.078/SP e 126.292/SP, pretende-se analisar se há algum ponto de integração, coerência e uniformidade entre essas duas decisões sob o prisma interpretativo proposto por Ronald Dworkin, assim como se busca analisar de forma crítica se essa decisão foi meramente política ou casuística.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Rosa, M. dos S., & Iribure Júnior, H. da C. (2018). RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA SOBRE O PRISMA DA INTEGRIDADE E COERÊNCIA DE RONALD DWORKIN. Revista De Direito Penal, Processo Penal E Constituição, 4(1), 45–67. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2018.v4i1.4019
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Moisés dos Santos Rosa, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Graduação em Direito pela Universidade Católica de Santos-São Paulo (1999), Pós Graduado em Direito Penal pela mesma Universidade em 2001. Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Damásio de Jesus em 2014. Foi Diretor do Centro Acadêmico Alexandre Gusmão. Cursou a Escola de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro de 1986 à 1989, exercendo o cargo de Oficial do Exército, sendo promovido à Aspirante à Oficial em 1.988, promovido a 2º Tenente em 1.989 e 1º Tenente em 1.991. Professor de Direito Penal na Escola Superior de Direito de Santos. (ESD), Professor Substituto de Direito Processual Penal e Penal. Cursou no ano de 1.997 a Escola Nacional de Inteligência Americana- EUA - tendo como especialização a área de Narcotráfico Internacional. Advogado criminalista militante no Estado de São Paulo na área do Tribunal do Júri, Palestrante e membro do IBCRIM ( Instituto Brasileiro de Ciências Criminais de São Paulo e da Associação dos Advogados de São Paulo). Atua na Área criminal, empresarial e no Tribunal do Júri. Atualmente é Aluno do Programa de Pós-Graduação em Direito do Mestrado da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM) e é Diretor Assistente da Presidência da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

Hamilton da Cunha Iribure Júnior, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ? PUC/SP (2009), aprovado com distinção e reconhecimento da pesquisa. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ? PUC/SP (2005), sob a orientação do Prof. Catedrático Dr. Hermínio Alberto Marques Porto, sendo aprovado com o conceito máximo e com voto de louvor por unanimidade da Banca Examinadora. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Cuiabá ? UNIC (2002). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso ? UFMT (2000) com a maior Média Geral entre os concluintes das universidades federais, recebendo Láurea Acadêmica. Mestre em Engenharia Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro ? PUC/Rio (1991). Graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso ? UFMT (1988). Atualmente é Professor Adjunto da Graduação e do Programa de Mestrado da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). É professor convidado dos cursos de especialização da COGEAE-PUC/SP e de cursos de aperfeiçoamento jurídico em várias outras instituições do ensino do Direito. É associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Possui experiência na área do Direito, com ênfase para Direito Processual Penal, Direito Penal, Direito Constitucional e Direitos Humanos. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pesquisador CNPq.

Referências

ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

______. Teoria de los derechos fundamentales. Trad.: Virgílio Afonso da Silva. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

BARROSO, Luis Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 18. ed. Rio de Janeiro:Lumen Juris,2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal Pleno. Habeas Corpus 84.078-7/MG

BRASIL. Supremo Tribunal Federal Pleno. Habeas Corpus 126.292/SP

CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. Trad.: versão espanhola do original italiano por Carlos Eduardo Trevelin Millan. São Paulo: ed. Pillares, 2009.

DEZEN, Guilherme Madeira. Presunção de inocência: efeito suspensivo dos recursos extraordinário e especial e execução provisória. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Vol. 70/208. Jan-Fev/2008, p. 269-290.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad:.Jefferson Luiz Camargo. 2ª. ed. São Paulo: Martins Fontes.2007.

DWORKIN, Ronald. O direito de liberdade – a leitura moral da Constituição norte americana – ed. Martins Fontes. São Paulo. 2006

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. 3. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Trad:.Luiz Carlos Borges. 2ª. ed. São Paulo: Martins Fontes.2005.

GELLATELY, Robert. Apoiando Hitler: consentimento e coerção na Alemanha nazista. ed. Record, 2012.

LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 13ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito Constitucional. 7. ed.rev. São Paulo: Saraiva, 2012.

MORAIS, DA Rosa, Alexandre. A Teoria dos Jogos aplicada ao processo penal. 2. ed. Empório do Direito, 2016.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica em crise. 2.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

______. Verdade e Consenso: constituição e teorias discursivas: da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 3.ed.rev e ampl. Rio de janeiro: lumen Juris, 2009.