QUAESTIO FACTI: UMA CRÍTICA À TEORIA FUNDERENTISTA DE SUSAN HAACK

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Marcelo Meireles Lobão
http://orcid.org/0000-0001-6931-7522

Resumo

O funderentismo, teoria epistemológica concebida por Susan Haack, baseia-se na noção de inferência justificada. A teoria tem perfil conciliador: integra a ideia de processo de partes com uma perspectiva que não repele a interação do juiz com a prova. Haack é representante do realismo moderado, o qual se contrapõe ao relativismo filosófico pós-moderno, que nega a possibilidade de juízos cognitivos de aproximação da verdade. Mas a teoria não é isenta de críticas, notadamente a fragilidade da concepção coerencial. O critério independência-multiplicidade de fontes de prova, aliado ao método de encadeamento inferencial (Toulmin), apresenta-se como uma via epistêmica mais promissora

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Como Citar
Lobão, M. M. (2018). QUAESTIO FACTI: UMA CRÍTICA À TEORIA FUNDERENTISTA DE SUSAN HAACK. Revista De Direito Penal, Processo Penal E Constituição, 4(1), 1–22. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2018.v4i1.3932
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcelo Meireles Lobão, Universidade Autónoma de Lisboa - UAL

Pós-graduado em ciências criminiais e Direito do Estado, com formação em metodologia do ensino jurídico. Mestrando em ciências jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa - UAL. Juiz Federal em Anápolis, GO.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2001.

CALHEIROS, Maria Clara. Verdade, prova e narração. Revista do Centro de Estudos Judiciários. Coimbra: Almedina. Número 10, 2.º Sem. 2008, p. 281-296.

DAMASKA, Mirjan R. El derecho probatório a la deriva. Madrid: Marcial Pons. 2015.

ESER, Albin. Jueces legos em el proceso penal: una comparación entre los sistemas inquisitivo y adversativo desde la perspectiva alemana, 1994. [Em linha]. Freiburg: Universitätsbibliothek Freiburg. [Consult. 8 Set. 2017]. Disponível em https://freidok.uni-freiburg.de/data/3462

GASCÓN ABELLÁN, Marina. Los hechos en el derecho. 3.ª ed. Madrid: Marcial Pons, 2010. ISBN 978-84-9768-720-1.

GONZÁLEZ LAGIER, Daniel. Quaestio facti: ensayos sobre prueba, causalidad y acción. Lima: Palestra, 2005.

HAACK, Susan. Evidence and inquiry: a pragmatist reconstruction of epistemology. Nova Iorque: Prometheus Books, 1993.

_____ A foundherentist theory of empirical justification. In (L. J. Pojman, ed.) The theory of knowledge: classic ante contemporary sources. Belmont: Wadsworth, 1998. p. 283-293.

_____ Defending science with reason: between scientism and cynicism. Nova Iorque: Prometheus Books, 2003.

_____ The growth of meaning and the limits of formalism in science and law. Análisis Filosófico, vol. XXXIX, 2009.

_____ El probabilismo jurídico: uma disensión epistemológica. In (Carmen Vásquez, org.) Estándares de prueba y prueba científica. Madri: Marcial Pons. 2013.

_____ Legal probabilism: an epistemological dissent (2014). [Sl.]: Academia.Edu. Disponível em: https://www.academia.edu/20018761/Legal_Probabilism_An_Epistemological_Dissent_2014_?auto=download. Acesso em 15 out. 2017.

_____ La justicia, la verdad y la prueba: no tan simple, después de todo. In Debatiendo com Taruffo. Madri: Marcial Pons, 2016. p. 311-340.

_____ Curriculum vitae. Miami: Universidade de Miami. [Em linha]. [2017?a] Disponível em http://miami.academia.edu/SusanHaack/CurriculumVitae. Acesso em 28.10.2017.

_____ Susan Haack: a house full of books: philosophy: entrevista. [17 jul. 2017b]. [Sl.]: The Reading Lists. Entrevista concedida a Phil Treagus. Disponível em: http://www.thereadinglists.com/susan-haack-reading-list/

LAUDAN, Larry. El estándar de prueba y las garantias en el proceso penal. Buenos Aires: Hammurabi, 2011. 978-950-741-546-3.

MESQUITA, Paulo Dá. Processo penal, prova e sistema judiciário. Coimbra: Wolters Klumer e Coimbra Editora, 2010.

MONTESQUIEU. O Espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

MURCHO, Desidério. In: RUSSELL, Bertrand. Os problemas da filosofia. Lisboa: Edições 70, 2017. p. VII – LXI (Introdução).

PRADO, Geraldo. Campo jurídico e capital científico: o acordo sobre apena e o modelo acusatório no Brasil – a transformação de um conceito. In Decisão judicial: a cultura jurídica brasileira na transição para a democracia. São Paulo: Marcial Pons, 2012. p. 11-69.

_____ Prova penal e sistema de controles epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

RUSSELL, Bertrand. Os problemas da filosofia. Lisboa: Edições 70, 2017.

SCHÜNEMANN, Bernd. Estudos de direito penal, direito processual penal e filosofia do direito. São Paulo: Marcial Pons, 2013.

TARUFFO, Michele. Uma simples verdade: o juiz e a construção dos fatos. São Paulo: Marcial Pons, 2012.

TOULMIN, Stephen. The uses of argument. Cambridge: Cambridge University Press, 2003. 978-0-511-06271-1.

VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. Os direitos e liberdades fundamentais pessoais como barreira “intransponível” na produção de prova penal. In: Prova penal: estado democrático de direito. Lisboa: Rei dos Livros, 2015. p. 125-150.