DIREITO PENAL NO CONTEXTO DA SOCIEDADE DE RISCO: UM DESAFIO DA PÓS-MODERNIDADE

Linia Dayana Lopes Machado, Rejaine Silva Guimarães

Resumo


O artigo se propõe a examinar com bases epistemológicas o paradigma da Sociedade de Risco na pós-modernidade e seus reflexos na proteção jurídico-penal, denominado nesse estudo como Direito Penal do Risco. Para tanto, parte-se da apresentação da sociedade de risco, delineada por Ulrich Beck, e a paradoxal relação entre a busca de um Direito Penal mínimo e a expansão do mesmo Direito Penal, que transformam o direito penal de ultima ratio em prima ratio. A modalidade de pesquisa é de caráter exploratório, sondagem bibliográfica, amparando-se no modelo descritivo.

Palavras-chave


Direito Penal. Sociedade de Risco. Pós-modernidade.

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Referências


BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011. 384 p.

______. GIDDENS, Anthony; LASH, Scott. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: Unesp, 1997.

CALLEGARI, André Luís (org.). Direito penal e globalização: sociedade de risco, imigração irregular e justiça restaurativa. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 4-. ed. São Paulo/SP: Revista dos Tribunais, 2005. v. 1. 396 p.

GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. Trad. Raul Fiker. São Paulo: Unesp, 1991.

GRECO, Rogério. Direito penal do equilíbrio: uma visão minimalista do direito penal 4. ed. rev., ampl. e atual. Niterói, RJ: Ímpetus, 2009.

HASSEMER, Winfried. Características e crises do moderno Direito Penal. Trad. Editoria Revista de Estudos Criminais. Revista de Estudos Criminais, Editora Notadez, Porto Alegre, n. 08, ano II, 2003.

MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Direito penal do inimigo: a terceira velocidade do direito penal. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2011.

MUÑOZ CONDE, Francisco. O moderno direito penal no novo código penal espanhol: princípios e tendências. IBCCRIM. In: Discursos sediciosos (crime, direito e sociedade). Rio de Janeiro, 1997.

PRITTWITZ, Cornelius. O direito penal entre o direito penal do risco e o direito penal do inimigo: tendências atuais em direito penal e política criminal. Tradução de Helga Sabotta de Araújo e Carina Quito. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 47, mar./abr. 2004.

SILVA, Leis penais em branco e o direito penal do risco: aspectos críticos e fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

______. O risco da técnica de remissão das leis penais em branco no Direito Penal da sociedade do risco. Polít. Crim. nº 3, 2007. A7, p. 1-21. Disponível em: . Acesso em: 24 ago. 2014.

SILVA, Pablo Rodrigo Aflen da. A problemática das leis penais em branco face ao Direito Penal do Risco. Direito em revista. Revista de divulgação científica da ULBRA/SÃO JERÔNIMO. Porto Alegre, v. 2, n. 1, jan./jun. 2003.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2017.v3i1.1933

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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