Criminalização do Discurso de Ódio no Brasil com Base nos Tratados Internacionais
Resumo
Todos os países criminalizam o discurso de ódio ou alguma forma de discriminação. Todavia, não há um padrão para que tal criminalização ocorra. Os tratados internacionais podem prover uma alterativa adequada para o alinhamento da legislação criminal aos sistemas mais modernos que criminalizam o discurso de ódio. Por meio de revisão bibliográfica, e jurisprudencial, apresentam-se aspectos relativos a tal adaptação. Concluiu-se que o descumprimento das exigências de criminalização do Brasil frente aos pactos que é signatário enseja o controle de convencionalidade na criminalização do ódio.
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ALVES, Fernando de Brito. A Construção Histórico-Discursiva do Conteúdo Jurídico-Político da Democracia Como Direito Fundamental. 2012. 370 f. Tese (Doutorado em Direito) – Centro Universitário de Bauru – ITE, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Bauru, 2012.
ARAGON REYES, Manuel. La constitución como paradigm a. In: CARBONELL, Miguel (Coord.). Teoría del neoconstitucionalismo. Ensayos escogidos. Madrid: Trotta, 2007.
______. Neoconstitucionalismo y Garantismo. Tribunal Constitucional del República Dominicana. 2013. Disponível em: . Acesso em: 04. jun. 2016.
BOYLE, Kevin. Hate Speech: The United States versus the rest of the world? In: Maine Law Review, v. 53, n. 2, 2001.
BRUM, Gabriella. Bilateralism, Multilateralism, and Architecture of International Law. Harvard International Law Journal. v. 49. n. 2. 2008. p. 323-380. Disponível em: . Acesso em: 30. jun. 2016.
CARNOTA, Walter F. The Inter-american Court of Human Rights and "Conventionality Control". 24. jul. 2012. Social Science Research Network - SSRN. Disponível em: . Acesso em: 29. jun. 2016.
CAT. General Comment Nº 2 on the implementation of article 2 by States parties. 24. jan. 2008. UN Doc. CAT/C/GC/2. United Nations. Disponível em: . Acesso em: 30. jun. 2016.
CONSELHO DA EUROPA. Convenção para Proteção dos Dir eitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Conselho da Europa - Gabinete de Documentação e Direito Comparado. 1950. Disponível em: . Acesso em: 08 jun. 2016.
CONVENÇÃO Americana de Direitos Humanos (1969): Pacto de San José da Costa Rica. Tratado Internacional. Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Disponível em: .
Acesso em: 10. mar. 2015.
CONVENCION Americana Sobre Derechos Humanos. Departamento de Derecho Internacional. 1969. Organización de los Estados Americanos. Disponível em: . Acesso em: 19. jul. 2015.
DIMOULIS, Dimitri. O Caso dos Denunciantes Invejosos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
FIGUEIREDO, Marcelo. Notas a respeito da utilização de jurisprudência estrangeira pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte, ano 3, n. 12, p. 57-69, out./dez. 2009.
______. Hate Speech. European Court of Human Rights. nov. 2014. Disponível em: . Acesso em: 03. jun. 2016.
HRC. General Comment Nº 31 on the nature of the general legal obligation imposed on States Parties to the Covenant. 26. maio 2004. UN Doc, CCPR/C/21/Rev.1/Add.13. Human Rights Library. University of Minnesota. Disponível em: . Acesso em: 30. jul. 2015.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
OC-5/85 ADVISORY Opinion. Inter-American Court of Human Rights. Procuradoria Geral da República. 1985. Disponível em: . Acesso em: 16. jun. 2016.
ONU. Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções. Assembleia Geral das Nações Unidas. 1981. Disponível em: . Acesso em: 19. jul. 2016.
PAGLIARINI, Alexandre Coutinho. Tratado de Lisboa: a significação de um novo Direito Constitucional?. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte, ano 3, n. 11, p. 115-135, jul./set. 2009.
ROTHENBURG, Walter Claudius. Constitucionalidade e Convencionalidade da Lei de Anistia Brasileira. Revista Direito GV, São Paulo, v. 9. n. 2, jul./d ez., 2013, p. 681-706. Disponível em: . Acesso em: 29. jul. 2015.
RUIZ-CHIRIBOGA, Oswaldo. The Conventionality Control: Examples of (Un)Successful Experiences in Latin-America. 2010.
SABADELL, Ana Lucia; DIMOULIS, Dimitri. Tribunal Penal Internacional e Direitos Fundamentais: Problemas de Constitucionalidade. Cadernos de Direito - Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP), Piracicaba, ano 3, n. 5, p. 241-259, jul./dez. 2003.
SADAT-AKHAVI, Seyed Ali. Methods of Resolving Conflicts between Treaties. HEI - Graduate Institute of International Studies Geneva: Martinus Nijhoff Publishers, 2003.
SARLET, Ingo Wolfgang. A assim designada proibição de retrocesso social e a construção de um direito constitucional comum latino-americano. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte, ano 3, n. 11, p. 167-204, jul./set. 2009.
STEINER, Sylvia Helena de Figueiredo. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos e sua Integração ao Processo Penal Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
WEBER, Anne. Manual on Hate Speech. Strasboug: Council of Europe Publishing, 2009.
DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2016.v2i2.1656
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