(IR)RESPONSABILIDADE CORPORATIVA E A COGNIÇÃO (I)LIMITADA NA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS: UM ESTUDO DA SEC Nº 8.542 (CASO CHEVRON-TEXACO – AMAZON CHERNOBYL)

Renan de Marco D'Andréa Maia, Cynthia Soares Carneiro

Resumo


O objetivo do presente estudo é verificar, a partir da análise da SEC nº 8.542 (Caso Chevron-Texaco), o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a extensão do juízo de delibação na homologação de sentenças estrangeiras. A pesquisa foi desenvolvida pelos métodos de revisão bibliográfica e estudo de caso, baseando-se na existência de uma nova cooperação jurídica internacional, centrada nos direitos humanos e no acesso à justiça. Os resultados indicam que o STJ excede os limites do juízo de delibação, porém com o propósito de preservar interesses corporativos e denegar o acesso à justiça às vítimas de danos ambientais.

Palavras-chave


Direitos Humanos; Direito Internacional Privado; Cooperação Jurídica Internacional; Homologação de sentenças estrangeiras; Véu corporativo

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Referências


ARAUJO, Nadia. Direito internacional privado: teoria e prática brasileira. 5. ed. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho; apresentação de Celso Lafer. – Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Homologação de Decisão Estrangeira 410/NL. Brasília, 20 de novembro de 2019. Disponível em: . Acesso em 15 mar. 2021.

_______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 63.981/SP. Brasília, 11 de abril de 2000. Disponível em: . Acesso em 15 mar. 2021.

_______. Superior Tribunal de Justiça. Sentença Estrangeira Contestada 8.542/EX. Brasília, 29 de novembro de 2017. Disponível em: . Acesso em 15 mar. 2021.

CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CASTRO, Amilcar de. Direito Internacional Privado. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

CHEDLY, Lotti. L’ordre public en droit international privé, instrument de chauvinisme, d'im périalism e ou d ’universalisme? In: Imperialism And Chauvinism In The Law. Colloquium, Swiss Institute of Comparative Law, Lausanne (Switzerland), 3–4 October, 2002, pp. 149-167.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

DOLINGER, Jacob; TIBURCIO, Carmen. Direito Internacional Privado. 15. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2020 (ebook).

FARIA, José Eduardo. Direitos humanos e globalização econômica: notas para uma discusão. Estudos Avançados, São Paulo, v. 11, n. 30, p. 43-53, Aug. 1997. Disponível em: . Acesso em 15 mar. 2021.

HÄBERLE, Peter. Estado Constitucional Cooperativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

HOBBES, Thomas. Leviatã: Matéria, forma e poder de uma República eclesiástica e civil. (Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva). 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003 – Clássicos Cambridge de filosofia política.

LOWE, Vaughan. Jurisdiction. In: EVANSA, Malcom (ed.). International Law. New York: Oxford University Press, 2003, p. 329-355.

MENEZES, Wagner. Cooperação Jurídica Internacional e seus Paradoxos. In: RAMOS, André de Carvalho e MENEZES, Wagner (orgs.). Direito Internacional Privado e a Nova Cooperação Jurídica Internacional. Belo Horizonte: Editora Arraes. 2015, pp. 16-49.

_______. Tribunais Internacionais: jurisdição e competência. São Paulo: Saraiva, 2013.

NAVARRO, Gabriela Cristina Braga. A comparative analysis of the attempts to enforce the Ecuadorian decision in the Chevron case: multinationals and impunity. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 56, n. 224, p. 205-228, out./dez. 2019. Disponível em: . Acesso em 15 mar. 2021.

PIGRAU, Antoni. The Texaco-Chevron case in Ecuador: Law and justice in the age of globalization. Revista Catalana de Dret Ambiental, v. V, n. 1, jun. 2014, pp. 1-43.

RAMOS, André de Carvalho. A Construção do Direito Internacional Privado no Século XXI: heterogeneidade e coerência. Tese (Concurso para provimento de cargo junto ao Departamento de Direito Internacional e Comparado) – Universidade de São Paulo: São Paulo, 2019.

_______. Curso de Direito Internacional Privado. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

_______. Dignidade da pessoa humana como obstáculo à homologação de sentença estrangeira. Revista de Processo, v. 249, p. 31-55, 2015a.

_______. Direito Internacional privado e seus Aspectos Processuais: a Cooperação Jurídica Internacional. In: RAMOS, André de Carvalho e MENEZES, Wagner (orgs.). Direito Internacional Privado e a Nova Cooperação Jurídica Internacional. Belo Horizonte: Editora Arraes. 2015b, pp. 02-16.

SHAW, Malcolm N. International Law. 8th edn. New York: Cambridge University Press, 2017.

SLAUGHTER, Anne-Marie. Sovereignty and Power in a Networked World Order. Stanford Journal of International Law, 2004, pp. 283-327.

SOARES, Boni de Moraes. Um Réquiem ao Velho Juízo de Delibação: Homenagem Póstuma à Tradicional Cognição no Direito Processual Internacional Brasileiro. In: RAMOS, André de Carvalho e MENEZES, Wagner (orgs.). Direito Internacional Privado e a Nova Cooperação Jurídica Internacional. Belo Horizonte: Editora Arraes. 2015, pp. 53-78.

TIBURCIO, Carmen. Extensão e limites da jurisdição brasileira: competência internacional e imunidade de jurisdição. Salvador: JusPODIVM, 2019.

WATANABE, Kazuo. Cognição no processo civil. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012 (ebook).




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2021.v7i1.7664

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