Criminalização do Discurso de Ódio no Brasil com Base nos Tratados Internacionais

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Pedro Lima Marcheri
Vinicius Roberto Prioli de Souza

Resumo

Todos os países criminalizam o discurso de ódio ou alguma forma de discriminação. Todavia, não há um padrão para que tal criminalização ocorra. Os tratados internacionais podem prover uma alterativa adequada para o alinhamento da legislação criminal aos sistemas mais modernos que criminalizam o discurso de ódio. Por meio de revisão bibliográfica, e jurisprudencial, apresentam-se aspectos relativos a tal adaptação. Concluiu-se que o descumprimento das exigências de criminalização do Brasil frente aos pactos que é signatário enseja o controle de convencionalidade na criminalização do ódio.

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Como Citar
Marcheri, P. L., & Souza, V. R. P. de. (2017). Criminalização do Discurso de Ódio no Brasil com Base nos Tratados Internacionais. Revista Brasileira De Direito Internacional, 2(2), 193–213. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2016.v2i2.1656
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Pedro Lima Marcheri, Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium – UNISALESIANO, São Paulo, SP

Doutorando em Direito pela Instituição Toledo de Ensino – ITE, São Paulo, SP, (Brasil). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM, São Paulo, SP, (Brasil).  Professor no Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium – UNISALESIANO, São Paulo, SP, (Brasil).

Vinicius Roberto Prioli de Souza, Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium – UNISALESIANO, São Paulo, SP

Doutorando em Direito pela Instituição Toledo de Ensino – ITE, São Paulo, SP, (Brasil). Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba -UNIMEP, Piracicaba , SP, (Brasil).  Professor Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium – UNISALESIANO, São Paulo, SP, (Brasil).

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