OBRIGAÇÃO ERGA OMNES E O ACERVO DECISÓRIO DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA EM MATÉRIA AMBIENTAL APLICANDO O DIREITO INTERANCIONAL NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
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Resumo
A proteção ao meio ambiente é comumente pauta em diversos debates nos foros multilaterais hodiernos. Em um cenário guiado pelo desenvolvimentismo a todo custo, com reforço da ideia clássica de soberania dos Estados na última década, os danos ambientais são cada vez mais comuns. Nesse sentido, toda proposta que ofereça mais instrumentos para a proteção ambiental é bem-vinda. O presente artigo tem por objetivo examinar dois aspectos. Primeiramente, a obrigação erga omnes como importante instrumento para ampliação da legitimação dos Estados na propositura de medidas judiciais em Cortes internacionais contra os Estados violadores da obrigação internacional de proteção ambiental. Em segundo lugar, a tendência da Corte Internacional de Justiça em reconhecer o meio ambiente como um valor intrínseco, dotado de regras e princípios próprios, que muitas vezes não necessitam estar presentes em fontes escritas para que sejam invocados pelos Estados lesados e não lesados. Assim, com uma ampliação da legitimação ativa e um conjunto normativo próprio, o direito internacional como um todo e o direito internacional ambiental tem muito a somar em matéria de proteção do meio ambiente.
Palavras-chave: Direito Internacional Ambiental; Corte Internacional de Justiça; Obrigação Erga Omnes; Proteção ao Meio Ambiente; Direito Internacional Público.
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