A PÓS-EFICÁCIA DAS OBRIGAÇÕES, SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL

Samantha Caroline Ferreira Moreira, Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas

Resumo


O vínculo obrigacional hodiernamente é visto como uma relação jurídica complexa e dinâmica, pelo qual as partes visam regular seus interesses patrimoniais, por meio do adimplemento de uma prestação de dar, fazer ou não fazer. Nesse contexto, há de se reconhecer que, mesmo adimplido o dever principal obrigacional, pode perdurar o liame jurídico, sobretudo, em face da observância de deveres acessórios, laterais ou anexos ao princípio da Boa fé Objetiva. Pretende-se, por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, demonstrar os possíveis efeitos jurídicos denominados pós-eficácia das obrigações, tema intrincado do Direito Civil Constitucional.


Palavras-chave


Boa-fé objetiva, Obrigação, Deveres anexos, Deveres laterais, Pós-eficácia

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2016.v2i1.628

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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