Inovação na Jurisdição Estatal: de Contenciosa para uma Jurisdição Singular, Compartilhada, Efetiva, Democrática e Emancipatória

Thaise Graziottin Costa, Lídia Maria Ribas

Resumo


Demonstra-se que a prestação jurisdicional do Estado-Juiz sofreu alterações a partir das transformações ocorridas na sociedade, saindo do modelo de jurisdição tradicional voluntária e contenciosa. Entre as Políticas Públicas de meios autocompositivos, tanto de forma judicial como extrajudicial, a mediação se apresenta como forma adequada, rápida e eficaz no caminho da pacificação social dos conflitos, com humanização da Justiça, cooperativismo, consenso e diálogo. O mediador judicial, com ferramentas adequadas atua como facilitador e empodera as partes para a solução mais adequada e satisfatória para seus conflitos, tornando a jurisdição singular, compartilhada, participativa, emancipatória e efetiva. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo.


Palavras-chave


Mediação; Compartilhamento; Humanização da Justiça; Mecanismos Alternativos; Solução de Conflitos; Acesso à Justiça; Cidadania.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2017.v3i1.3682

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