O Teste da Proporcionalidade na Jurisprudência da Corte Interamericana De Direitos Humanos: Uma Reconstrução de um Modelo Integrado de Controle e Deferência

Felipe Paredes

Resumo


A pesquisa analisa o desenvolvimento de uma compreensão mais sistemática de como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) tem entendido o teste da proporcionalidade (TP). Uma vez que em Direito Comparado existem diferentes versões do TP, é necessário determinar qual é o modelo que a CIDH tem em mente para controlar a violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A hipótese que se coloca é que a CIDH, na maioria das vezes, não é nada deferente aos Estados Partes. Entanto, é impossível para que o sistema funcione sem que aqueles não têm algum nível de discricionariedade na interpretação e aplicação da Convenção. Isto significa que, embora tradicionalmente a CIDH tenha expressamente indicado de outra forma, é preciso incorporar a deferência como critério interpretativo na aplicação do exame de convencionalidade. Isto quer dizer que o TP deve ser aplicado com um critério variável em algumas áreas. 


Palavras-chave


Direitos Humanos; Controle de Convencionalidade; Deferência; Margem de Apreciação

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i4.3658

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