O Princípio da Proteção Integral Sob o Enfoque Iberoamericano na Cooperação Internacional Decorrente do Sequestro de Crianças

Cláudio Franzolin, Fernanda Carolina de Araujo Ifanger

Résumé


O presente artigo apresenta uma pesquisa teórica, baseada nos ensinamentos emanados do Direito Internacional, do Direito Constitucional, do Direito Civil, do Direito Processual Civil e do Direito da Infância e Juventude, cujo objetivo é analisar a Cooperação Jurídica Internacional no que se refere, especificamente, ao problema do sequestro internacional de crianças. Evidencia-se a necessidade dos documentos internacionais sobre o tema, especialmente a Convenção de Haia, serem avaliados à luz do princípio da Proteção Integral, reitor inexorável das questões relativas às crianças e adolescentes, segundo o qual deve ser buscada sempre a resposta que melhor atenda aos interesses e necessidades desses sujeitos de direitos. Ao final, apresenta-se a tese de que os casos de sequestro internacional de crianças, cujas decisões acerca do destino do infante caiba ao Brasil, devem ser julgados pela Vara da Infância e Juventude, órgão melhor habilitado a decidir com base no princípio da Proteção Integral.

Mots-clés


Direito Internacional; Direito da Infância e Juventude; Cooperação Internacional; Princípio da Proteção Integral.

Texte intégral :

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DOI: https://doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i16.3548

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Droit d'auteur (c) 2016, Cláudio Franzolin, Fernanda Carolina de Araujo Ifanger

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