(Re)pensando o Arranjo Democrático na Modernidade Tardia

Carlos Alberto Simões de Tomaz, Cintia Garabini Lages

Resumo


O artigo preocupa-se em fornecer elementos para o equacionamento de duas angustiantes indagações: 1) É necessário que os Estados sejam democráticos para que a ordem internacional seja democrática? 2) A ordem internacional global será democrática independentemente de vários Estados não sê-lo? Para o enfrentamento dessas questões, o artigo desvela a faceta cruel da crise democrática projetada entre o déficit social e a modernidade tardia no âmbito interno do Estado Democrático de Direito como vinculada aos fenômenos da fantochização da legitimação e da expansão ascendente do poder que amordaça o desenvolvimento de uma solidariedade participativa e, na sequência, projeta a crise democrática no âmbito da sociedade global heterárquica onde o Estado amarga a perda de centralidade de criação e aplicação normativas diante do aparecimento e/ou fortalecimento de outros polos nômicos, muitos deles nocivos como as redes internacionais para a prática de crimes, ou mesmo potencializados pelo poder econômico, que se apresentam em detrimento da autonomia do Direito e do projeto de homem - o homo humanus do Direito – vinculado ao princípio da dignidade.

Palavras-chave


Democracia; Crise; Modernidade tardia; Direitos humanos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i14.3516

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