O Acordo de Leniência como Instrumento de Tutela da Defesa da Concorrência no Brasil
Resumo
Os países de economia de mercado têm significativas preocupações com as infrações à ordem econômica, necessitando constituir marcos regulatórios e mecanismos para tutelar a concorrência econômica, de tal modo que a eficiência econômica seja regida por instrumentos jurídicos determinados pelo Estado. Para mitigar os problemas decorrentes da formação de cartel que impedem a livre concorrência, provocando prejuízos à coletividade, surge o instituto do acordo de leniência, administrado pelo Conselho de Administração e Defesa Econômica – CADE -, órgão responsável pela prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. O acordo de leniência é um dos instrumentos mais efetivos utilizados pelas autoridades antitrustes para propiciar a aplicação eficaz da legislação de defesa da concorrência em relação à repressão às condutas anticompetitivas embora haja algumas contradições no campo da ética. Em cumprindo o acordo de leniência, o proponente-delator poderá ter a extinção da ação punitiva ou redução de um a dois terços da penalidade aplicável no âmbito administrativo e, no âmbito penal, extingue automaticamente a punibilidade dos crimes contra a ordem econômica.
Palavras-chave
Antitruste; Análise econômica do direito; Intervenção do Estado; Desenvolvimento; Leniência.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i8.3476
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