Princípio da Motivação das Decisões Judiciais e Processo Democrático: As Novidades do Novo Código de Processo Civil Brasileiro (Lei 13.105/2015)

Maria Cristina Zainaghi, Mônica Bonetti Couto

Resumo


A motivação das decisões judiciais é princípio inserto na Constituição Federal brasileira (art. 93, IX, da CF), sendo garantia inerente ao próprio Estado Democrático de Direito. Com o advento do novo Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, ainda em vacatio legis), o tema sofreu importantes alterações: o diploma legal em alusão passa a especificar como o juiz deverá promover a motivação, a partir de critérios específicos. Desta feita, a motivação das decisões judiciais passa a ser garantida e realizada de forma mais coerente com o novo modelo de processo civil, democrático, além de se constituir em medida assecuratória do contraditório, da ampla defesa e do próprio devido processo legal. A preocupação do legislador infraconstitucional no trato do tema explicita o comprometimento, já há algum tempo preconizado pela doutrina, com a efetiva realização deste princípio.

Palavras-chave


Motivação; Decisões Judiciais; Processo Democrático; Fundamentação; Novo Código de Processo Civil Brasileiro.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i4.3421

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