OS REGIMES DE AUTONOMIA LIMITADA COMO MECANISMOS DE GERENCIAMENTO DO PLURALISMO DE ORDENS NORMATIVAS: O CASO DO ARTIGO 4º DA LEI ESTADUAL 15.673/07 DO PARANÁ

Alex Sandro da Silveira Filho

Resumo


O objetivo desse trabalho é verificar, com base no estudo de caso do Artigo 4º da Lei Estadual 15.673/07 do estado do Paraná, se e de que maneira os regimes de autonomia limitada podem ser considerados como mecanismos de gerenciamento do pluralismo de ordens normativas estatais e não-estatais. Para tanto, será feito, num primeiro momento, um breve estudo sobre o que vem a ser o chamado “pluralismo jurídico”, assim como, frente aos conflitos decorrentes desse pluralismo, se um territorialismo baseado no Estado-Nação ou um universalismo que busca a unidade das normas se apresentam como soluções adequadas; em seguida, será analisada a ideia de regimes de autonomia limitada; por fim, se estudará como se dá a reprodução da vida das comunidades faxinalenses, e como o Artigo 4º da Lei Estadual 15.673/07 se insere nesse contexto. As técnicas de pesquisa que serão adotadas nesse trabalho são a análise bibliográfica, em livros e artigos que tratam da temática do pluralismo jurídico e dos conflitos entre ordens normativas estatais e não estatais, que analisam os regimes de autonomia limitada e que estudam as comunidades faxinalenses, bem como a análise documental, em legislações do estado do Paraná que assegurem direitos às comunidades faxinalenses.

Palavras-chave


Pluralismo Jurídico; Globalização; Regimes de autonomia limitada; Comunidades faxinalenses; Lei Estadual 15.673/07 do Paraná

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2023.v9i1.9560

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