DIREITO-DEVER FUNDAMENTAL E HUMANO DO AMBIENTE E O BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE BRASILEIRO

Leonardo Furian

Resumo


O presente artigo versa sobre o bloco de constitucionalidade brasileiro e os tratados de direito do ambiente, sob a perspectiva da Constituição brasileira de 1988 que possui cláusula de abertura do catálogo dos direitos fundamentais. A questão proposta é se as Convenções de direito ambiental ingressam no ordenamento jurídico nacional em que hierarquia: legal, constitucional ou supralegal. Discute-se com os argumentos da doutrina, que se debruça sobre a temática mais ampla dos tratados de direitos humanos desde o Congresso Constituinte e resume-se a evolução jurisprudencial do STF até os julgados mais recentes. A pesquisa é bibliográfica e a metodologia analítica.

Palavras-chave


Direito-dever do ambiente; bloco de constitucionalidade; Tratados de direito do ambiente

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2020.v6i1.6717

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