ANÁLISE DO DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO JULGAMENTO DA ADI Nº 3239/2004 NO STF: ENTRE O DEGREDO, O ESQUECIMENTO E O DESCONHECIMENTO JURÍDICO

Ricardo Vinhaes Maluf Cavalcante, Cássius Guimarães Chai

Resumo


O presente artigo busca refletir se, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal - STF tem apresentado posicionamento protetivo quanto ao direito das comunidades quilombolas, especialmente quanto ao direito à autodeterminação garantido pela Constituição Federal de 1988 e pela Convenção nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Tem-se como objeto de análise o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 3239/04 que questionava a constitucionalidade do Decreto nº 4.887/03 que trata da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras das comunidades quilombolas.

Palavras-chave


Comunidades quilombolas; Autodeterminação; ADI 3239/04/STF; Decreto nº 4.887/03; Marco Temporal

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2018.v4i2.5028

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