A AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO ATUAL CÓDIGO FLORESTAL (LEI Nº 12.651/2012): UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
Resumo
Com o advento do atual Código Florestal há divergência acerca da obrigatoriedade da averbação da reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis. Uma corrente entende que a nova legislação ambiental não extinguiu a obrigação de averbação da reserva legal, já a outra, parte do pressuposto que constitui mera faculdade do proprietário a averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis, não podendo ser imposta coercitivamente pela via judicial. Assim, este artigo realizou análise dos posicionamentos existente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 12. ed. amplamente reformulada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. 16 ed. 2014.
BOTELHO, Catarina Santos. Os direitos sociais num contexto de austeridade: um elogio fúnebre ao princípio da proibição do retrocesso social? (Social Rights in a Context of Austerity: An Eulogy to the Principle of the Prohibition of Social Retrogression?) 2015. Revista da Ordem dos Advogados, v. I/II, pp. 259-294, 2015. Disponível em: . Acesso em: 28 jun. 2017.
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Planalto. Disponível em: . Acesso em: 28 jun. 2017.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Coords.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.
D’ÁVILA, Gilmara Vanderlinde Medeiros. Averbação da reserva legal x Cadastro ambiental rural, avanço ou retrocesso? Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.10, n.1, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito administrativo. 8. Ed. São Paulo: Atlas, 1997.
FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico constitucional do estado socioambiental de direito. 2008.
FIORILLO, Celso Antônio. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2000.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
FURLAN, Anderson; FRACALOSSI, Willian. Direito ambiental. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental brasileiro. 12. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2004. 20 ed. 2012.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Estudos de direito ambiental. São Paulo: Malheiros, 1994.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2008.
MILARÉ, Edis. Direito administrativo e meio ambiente. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2011.
______. Direito do ambiente; a gestão ambiental em foco; doutrina; jurisprudência; glossário. 7. ed. rev., atual. e reformulada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
MILARÉ, Edis; MACHADO, Paulo Affonso Leme. Novo código florestal: comentários à Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 e à Med Prov 571, de 25 de maio de 2012. São Paulo: Revista dos Tribunais.
MMA. Ministério de Meio Ambiente. Cadastro Ambiental Rural. 2012. Disponível em: . Acesso em: 28 jun. 2017.
MOARES, Luís Carlos Silva de. Direito Ambiental, São Paulo: Atlas, 2002.
MUKAI, Toshio. Direito ambiental sistematizado. São Paulo: Forense, 1992.
PACHECO, Sérgio. O Novo Código Florestal e a isenção da reserve legal para áreas inundadas pelos reservatórios das hidrelétricas. 2012. Disponível em: . Acesso em: 28 jun. 2017.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 178.
PRIEUR, Michel. Princípio da Proibição de Retrocesso Ambienta – Introdução. In: Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental. Senado Federal. Brasília – DF, 2012. Disponível em: . Acesso em: 28 jun. 2017.
RASLAN, Alexandre Lima (Org.). Direito ambiental. Campo Grande: UFMS, 2010.
ROLLEMBERG, Rodrigo. Apresentação. In: Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental. Senado Federal. Brasília – DF, 2012. Disponível em: . Acesso em: 28 jun. 2017.
SAMPAIO, José Adércio leite; WOLD, Chris; NARDY, Afrânio. Princípios do direito ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
SETTE, Maerli T. Deon. Direito ambiental. São Paulo: MP, 2010.
SILVA, Bruno Campos. O licenciamento ambiental único e outros aspectos relevantes da Lei Complementar n. 140-2011. Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico. V. 01. Ago-set. Porto Alegre: Magister, 2005, p. 05-117.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 2. Ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 12. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
SPITZCOVSKY, Ceslo. Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: Método, 2008.
THOMÉ, Romeu. Manual de direito ambiental. 7. Ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2017.v3i2.2232
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.