A Apropriação da Natureza pelo Marketing Imobiliário em Salvador, Bahia, no Contexto de uma Sociedade de Risco Ambiental

Juliana Campos de Oliveira, Rafaela Campos de Oliveira

Resumo


O presente artigo pretende abordar a temática que envolve a apropriação da natureza pelo marketing imobiliário, atribuindo enfoque especial à cidade de Salvador, abordando o atual contexto da Sociedade de Risco. Parte-se do pressuposto de que o marketing imobiliário tem auferido proveito das considerações em defesa do meio ambiente natural, vendendo a imagem de preocupação com a preservação ambiental, mas, em verdade, buscando supervalorizar seus imóveis pela apropriação da natureza. Para o satisfatório alcance dos objetivos pretendidos, será realizada pesquisa de fontes bibliográficas, que abordem questões urbanísticas e relativas à sociedade de risco e à atuação do mercado imobiliário nas cidades. Adicionalmente será realizada análise qualitativa de material de propaganda, que retrate a prática de apropriação da natureza pelo marketing imobiliário na cidade de Salvador, Bahia, onde é intensa a atuação do mercado imobiliário, sobretudo no sentido de apropriar-se da riqueza natural presente na cidade.

 


Palavras-chave


Sociedade de risco ambiental; Apropriação da natureza; Marketing imobiliário; Salvador

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Referências


ALBAN, Marcus. 2006 A insustentabilidade do turismo no Brasil e o sucesso de praia do forte: uma análise exploratória com base na nova economia institucional. Seminário Internacional de la Red Iberoamericana de Investigadores em Globalización e Território [Em linha], Bahia Blanca, Argentina. Disponível em: http://www.obsturpr.ufpr.br/artigos/turismo20.pdf [Consult.15set.2012].

BARBOSA, Erivaldo Moreira.2005. Direito Ambiental: em busca da sustentabilidade. São Paulo: Scortecci.

CARVALHO, Inaiá Maria Moreira de; PEREIRA,Gilberto Corso. 2008. As “cidades” de Salvador. In:CARVALHO, Inaiá Maria Moreira de; PEREIRA Gilberto Corso (orgs.). Como anda Salvador e sua região metropolitana. Salvador: Edufba, p81-107.

CASTELLS, Manuel.1983. A questão urbana. Tradução: Arlene Caetano. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

CASTRO, Raquel Araújo. 2003.A hermenêutica constitucional americana na sociedade pós- moderna: uma contribuição para a defesa do meio ambiente. Revista de Direito Ambiental, 32, p.145-158.

COPQUE, Augusto César da Silva Machado; SOUZA, Fabíola Andrade; SANTOS, Denise Vaz de Carvalho; PAIXÃO, Rosevânia Cerqueira da.2011. Expansão urbana e redução de áreas verdes na localidade do Cabula VI: região do miolo da cidade do Salvador, Bahia. Anais XV Simpósio Brasileiro de Sensoriamento Remoto [Em linha], Curitiba. Disponível em: http://www.dsr.inpe.br/sbsr2011/files/p0313.pdf [Consult.10jun.2012].

HARVEY, David.1980. A justiça social e a cidade. São Paulo: Hucitec.

HARVEY, David. 2000. Espaços de esperança. São Paulo: Loyola.

HENRIQUE, Wendel. 2009. O Direito à Natureza na Cidade. Salvador: Edufba.

_______. 2008. Representações da natureza na cidade. In: Angelo Serpa (org.). Espaços Culturais: vivências, imaginações e representações. Salvador: Edufba, p. 201-223. KOWARICK, Lúcio. 1979. Espoliação Urbana. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

LEFEBVRE, Henri. 2011. O Direito à Cidade. Tradução: Rubens Eduardo Frias. 5. ed. São Paulo: Centauro.

LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. 2010. Dano Ambiental: do individual ao extrapatrimonial. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.

_______. 2002. Direito Ambiental na Sociedade de Risco. Rio de Janeiro: Forense Universitária.

MACHADO, Fernanda. Feudalismo: servidão, impostos, taxas, suserania e vassalagem. Uol Educação [Em linha].Disponível em: http://educação.uol.com.br/historia/feudalismo- servidao-impostos-taxas-suserania-e-vassalagem.jhtm [Consult.20nov.2010].

MARCUSE, Peter.2004.Enclaves, sim; Guetos, não: a segregação e o Estado. Espaço e Debates, 45, p. 24-33.

MENEZES, Paulo Roberto Brasil Teles de.2003.O direito do ambiente na era de risco: perspectivas de mudança sob a ótica emancipatória. Revista de Direito Ambiental, 32, p.123-144.

MILARÉ, Édis; COIMBRA, José de Ávila Aguiar. 2004. Antropocentrismo x ecocentrismo na ciência jurídica. Revista de Direito Ambiental,36,p. 9-41.

REBOUÇAS, Aldo da Cunha.2003.Proteção dos recursos hídricos. Revista de Direito Ambiental, 32, p.33-67.

ROCHA, Luiz Carlos. 2003. Políticas públicas de lazer no subúrbio ferroviário: (in)visibilidade na dinâmica da cidade de Salvador. Dissertação (Mestrado em Educação) - Programa de Pós-graduação em Educação e Contemporaneidade, UNEB [Em linha], Salvador, Disponível em: http://www.ppgeduc.com/dissertacoes/turma_1/2001_l3_luiz_carlos_rocha.pdf [Consult.14set.2012].

SANTOS, Antônio Silveira Ribeiro dos.1996.O Direito Ambiental e a Participação da Sociedade. Revista de Direito Ambiental, 3, p.217-223.

SANTOS, Milton. 2000. Território e sociedade. Entrevista com Milton Santos. 2.ed. São Paulo: Fundação Perseu Abramo.

SILVA, Sylvio Bandeira de Mello; SILVA, Barbara-Christine Nentwig; CARVALHO, Silvana Sá de Carvalho. 2008. Metropilização e turismo no litoral norte de Salvador: de um deserto a um território de enclaves?. In: CARVALHO, Inaiá Maria Moreira de; PEREIRA, Gilberto Corso (orgs.). Como anda Salvador e sua região metropolitana. Salvador: Edufba, p.189-211.

SIRVINSKAS, Luís Paulo.2012. Manual de Direito Ambiental. 10.ed. São Paulo: Saraiva.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2015.v1i1.128

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