INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DE FETO ANENCÉFALO: APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DERROTABILIDADE DA NORMA PARA GARANTIA DO DIREITO À INTEGRIDADE PSÍQUICA DA PERSONALIDADE DA GESTANTE

Eloísa Baliscki Romeira, Alessandro Severino Valler Zenni

Resumo


A derrotabilidade propõe uma forma de interpretação a fim de resolver problemas jurídicos relativos à aplicação do direito em diferentes contextos fáticos e jurídicos, cuja aplicação integral e literal da mensagem do direito positivo, ainda que presentes os requisitos necessários e suficiente para aplicação, implica em um resultado incompatível. Nesse caso, faz-se necessário o reconhecimento de uma exceção implícita. O objetivo do presente trabalho é demonstrar a relação entre o princípio da derrotabilidade da norma e o direito à integridade psíquica da personalidade da gestante nos casos de feto anencéfalo, à luz da ADPF nº 54. Para tanto, a pesquisa adotará o método hipotético-dedutivo e a metodologia de revisão bibliográfica de livros e artigos sobre o assunto. Conclui-se na necessidade de afastar a tipificação penal do crime de aborto nos casos de fetos anencéfalo para garantia do direito à integridade psíquica da personalidade da gestante, a fim de promover a segurança humana em um estado democrático.


Palavras-chave


Direitos da Personalidade; Feto Anencéfalo; Integridade Psíquica; Interrupção da Gravidez; Princípio da Derrotabilidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2021.v7i1.7558

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