A CONSTRUÇÃO HERMENÊUTICA DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL

Arthur Cabral Gonçalves

Resumo


O trabalho analisa as motivações históricas que suscitaram o surgimento do valor da liberdade religiosa, consagrado no rol de princípios do Estado Constitucional. Os movimentos constitucionalistas do século XVII traçaram caminhos distintos, quanto à concepção da laicidade, provocando o surgimento de dois modelos que irão influenciar as diferentes visões acerca da religião no espaço democrático. No Brasil, as razões históricas conduziram o sistema constitucional a manter-se equidistante, mas, igualmente, favorável ao fenômeno religioso, como componente cultural imprescindível para a formação do País, o que deve ser considerado pela atividade interpretativa relativas às questões que envolvem este controverso ambiente.


Palavras-chave


Hermenêutica; princípio; liberdade religiosa; laicidade; Estado Constitucional.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2018.v4i1.4378

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