OS DIREITOS FUNDAMENTAIS ANALISADOS SOB A (DES)PROTEÇÃO DA HERMENÊUTICA JURÍDICA: UMA REVISITAÇÃO AO HABEAS CORPUS 71.373-4/RS À LUZ DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE ROBERT ALEXY

Jorge Heleno Costa, Virgínia da Costa Machado Santiago Dutra

Resumo


Esse trabalho objetiva analisar a utilização da hermenêutica como técnica de interpretação de normas jurídicas, a partir de um caso julgado pelo STF (HC 71.373-4/RS), à luz da teoria dos direitos fundamentais difundida por Robert Alexy, marco teórico desta pesquisa. Tem como tema-problema investigar como é possível sentenciar um processo quando há colisão de princípios. Partindo de pesquisa bibliográfica, pelo método hipotético-dedutivo, propõe-se testar a hipótese de que talvez a solução esteja no emprego da metodologia do sopesamento e ponderação dos princípios postos em confronto.


Palavras-chave


Direitos fundamentais; Hermenêutica; Supremo Tribunal Federal; Habeas Corpus 71.373-4/RS; Robert Alexy.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2018.v4i1.4380

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