A CONSTRUÇÃO HERMENÊUTICA DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL
Resumo
O trabalho analisa as motivações históricas que suscitaram o surgimento do valor da liberdade religiosa, consagrado no rol de princípios do Estado Constitucional. Os movimentos constitucionalistas do século XVII traçaram caminhos distintos, quanto à concepção da laicidade, provocando o surgimento de dois modelos que irão influenciar as diferentes visões acerca da religião no espaço democrático. No Brasil, as razões históricas conduziram o sistema constitucional a manter-se equidistante, mas, igualmente, favorável ao fenômeno religioso, como componente cultural imprescindível para a formação do País, o que deve ser considerado pela atividade interpretativa relativas às questões que envolvem este controverso ambiente.
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ALTAFIN, Juarez. O cristianismo e a Constituição. Uberlândia: Editora Del Rey Ltda., 2007.
ALVES, Othon Moreno de Medeiros. Liberdade religiosa institucional: Direitos humanos, direito privado e espaço jurídico multicultural. Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer, 2008.
ARENDT, Hannah. A condição humana. Trad. Roberto Raposo. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.
ARMSTRONG, Karen. Em nome de Deus: O fundamentalismo no judaísmo, no cristianismo e no islamismo. Trad. Hildegard Feist. São Paulo: Cia. Das Letras, 2009.
BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (pós modernidade, teoria crítica e pós positivismo). Revista da EMERJ, v. 4, n. 15, 2001.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: . Acesso em: 01 dez. 2017.
CHAUÍ, Marilena de S. Espinosa: uma filosofia da liberdade. São Paulo: Moderna, 1995.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Declaration of Independence. Disponível em . Acesso em 14 mar. 2018.
FRANÇA. Constituição. Disponível em: . Acesso em 01 dez. 2017.
HABERMAS, Jürgen. Religion in the public sphere. European Journal of Philosophy 14:1, p. 1-25, 2006.
ÍSLAND, Háskóli; HUGVISINDASVID; FRAEDI, Frönk. La laïcité en France. Liberté de conscience?, 2015. Disponível em: . Acesso em 09 mar. 2018.
MACHADO, Jónatas E. M. Estado constitucional e neutralidade religiosa: entre o teísmo e o (neo)ateísmo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
________. Liberdade religiosa numa comunidade constitucional inclusiva: Dos direitos da Verdade aos Direitos do Cidadão. Coimbra: Coimbra editora, 1996.
MARTINS, Leonardo. Liberdade e Estado Constitucional: leitura jurídico-dogmática de uma complexa relação a partir da teoria liberal dos direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2012.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva; NOBRE, Milton Augusto de Brito. O Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo: LTr, 2011.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
SABORIT, Ignasi Terrades. Religiosidade na Revolução Francesa. Rio de Janeiro, 2009.
SANTOS JÚNIOR, Aloísio Cristovam dos. A laicidade estatal no direito constitucional brasileiro. Revista Jurídica Unifacs, maio, 2008. Disponível em . Acesso em 16 mar. 2018.
________. Liberdade Religiosa, Igualdade, Tolerância e Proselitismo Religioso no Estado Democrático de Direito. Disponível em . Acesso em 29 nov. 2017.
WOODS JR, Thomas E. Como a Igreja Católica construiu a civilização ocidental. São Paulo, 2008.
ZYLBERSZTAJN, Joana. O Princípio da Laicidade na Constituição Federal de 1988. 2012. 248 f. Tese (doutorado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2018.v4i1.4378
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