ENSAIO SOBRE A CONCILIAÇÃO NO PROCESSO PENAL PREVISTA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (LEI N 9099/95)

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João Carlos Fazano Sciarini
Luma Gomes Gândara

Resumo

O presente trabalho reflete, a partir de um novo olhar do processo penal, a possibilidade de conciliação entre as partes, principalmente após o surgimento da Lei nº 9.099/95 que instituiu os Juizados Especiais Criminais para processar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo. Trata-se sobre a possibilidade de conciliação neste rito processual, pormenorizando a composição civil dos danos e a transação penal e, ao final, reflete-se acerca das vantagens advindas da solução altruísta dos litígios para os envolvidos, alicerçado sob o prisma do princípio da dignidade da pessoa humana. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo.

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Como Citar
Sciarini, J. C. F., & Gândara, L. G. (2018). ENSAIO SOBRE A CONCILIAÇÃO NO PROCESSO PENAL PREVISTA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (LEI N 9099/95). Revista De Formas Consensuais De Solução De Conflitos, 4(1), 55–69. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2018.v4i1.4121
Seção
Artigos
Biografia do Autor

João Carlos Fazano Sciarini, FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS

Advogado, Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela UEL (2013), Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela FEMA (2018). Possui graduação em Direito pela FEMA (2011), e-mail: jcsciarini@gmail.com

Luma Gomes Gândara, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ - UENP

Mestranda em ciência jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), área de concentração: Teorias da Justiça: Justiça e Exclusão, linha de pesquisa: Função Política do Direito; possui especialização em Direito Civil e Processo Civil pelo Projuris/FIO (2016); possui graduação em Direito pela UENP (2014); é Escrevente Técnica Judiciária no TJSP, lotada na 2ª Vara Cível de Assis – SP; e-mail: lgandara@tjsp.jus.br

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_____. Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE). ENUNCIADO 71 (Substitui o Enunciado 47) – A expressão conciliação prevista no artigo 73 da Lei 9099/95 abrange o acordo civil e a transação penal, podendo a proposta do Ministério Público ser encaminhada pelo conciliador ou pelo juiz leigo, nos termos do artigo 76, § 3º, da mesma Lei (XV Encontro – Florianópolis/SC). Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/redescobrindo-os-juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-criminais >. Acesso em: 26 mar.2018

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