DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015: A PRIMAZIA DA MEDIAÇÃO PARA UMA CULTURA DO DIÁLOGO

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Mercedes Ferreira de Araújo
Afonso Soares de Oliveira Sobrinho

Resumo

Nosso objetivo é a análise das inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil em relação ao Direito de Família e Sucessões, em especial a mediação de conflitos. Dessa forma, foi realizada uma revisão bibliográfica sobre as relações entre família, sociedade e Estado Democrático de Direito, abrangendo aspectos jurídicos e sociológicos relacionados à moderna teoria do direito processual. Concluímos que as inovações do CPC/2015 são relevantes para o fortalecimento de novas instituições no Estado Democrático de Direito. Destacamos a primazia da mediação com vista a uma cultura do diálogo entre as partes na lide.

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Como Citar
de Araújo, M. F., & de Oliveira Sobrinho, A. S. (2017). DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015: A PRIMAZIA DA MEDIAÇÃO PARA UMA CULTURA DO DIÁLOGO. Revista De Formas Consensuais De Solução De Conflitos, 3(1), 51–72. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2017.v3i1.2111
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mercedes Ferreira de Araújo, Universidade da Amazônia - UNAMA

Mestranda em Direito pela Universidade da Amazônia - UNAMA

Afonso Soares de Oliveira Sobrinho, Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Advogado.

Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Advogado.

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