Excesso de prazo nas prisões preventivas: Um paradigma temporal nas decisões da 2° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará?

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Italo Farias Braga
Nestor Eduardo Araruna Santiago

Resumen

Ante a dificuldade no descobrimento de eventual padrão temporal para qual exista ilegalidade na prisão preventiva frente ao princípio da razoável duração do processo, realizou-se um estudo incidental da tomando por base habeas corpus impetrados na 2° Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no primeiro e no último trimestre de 2013, sendo analisados 371 julgados. Daí frente à ausência de um termo numérico, notou-se uma linha de tendência de 350 dias, influenciada por uma série de fatores como a forma de atuação da defesa, quantidade de acusados e complexidade da causa.

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Cómo citar
Braga, I. F., & Santiago, N. E. A. (2017). Excesso de prazo nas prisões preventivas: Um paradigma temporal nas decisões da 2° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará?. Revista De Política Judiciária, Gestão E Administração Da Justiça, 2(2), 01–20. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2016.v2i2.1530
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Italo Farias Braga, Mestrando em Direito Constitucional no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Mestrando em Direito Constitucional no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Advogado.

Nestor Eduardo Araruna Santiago, Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional e do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza

Pós-Doutor em Direito (Universidade do Minho, Portugal). Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional e do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor). Advogado Criminalista. Professor Orientador coordenador do Laboratório de Ciências Criminais (LACRIM) da Unifor. Advogado Criminalista

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