JUDICIAL ACTIVISM AND PRESUMPTION OF INNOCENCE PRINCIPLE TO ADOLESCENT OFENDERS – ANALYSIS OF THE SUPREME COURT DECISION ON WRIT OF HABEAS CORPUS 122.072/2014

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Soraia Priscila Plachi
Paulo Gustavo Gonet Branco
Soraia Da Rosa Mendes

Abstract

This works aims to examine if the Supreme Court made use of judicial activism when decided on the writ of Habeas Corpus no. 122.072/2014 the suspension of an adolescent offender internment acused to commite a criminal offense equivalent to the art. 157, § 2o, I e II and art. 129 (aggraveted robbery) of the Brazilian Criminal Code. The decision was mainly based on the Presumption of Innocence Principle. Analyzing the characteristics of this decision, this study concludes that the Supreme Court (STF) exceeded the limits of its typical jurisdiction in determining the application of a constitucional principle applied to the Procedural Criminal Law while the Child and Adolescent Statute (Law no. 8.069/90) determines the aplication of Civil Procedural Appeal System that excludes the Presumption of Innocence Principle. The Supreme Court also made use of judicial activism when admited this discussion on a writ of Habeas Corpus while the appropiate legal remedy is the ordinary criminal appeal.

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How to Cite
Plachi, S. P., Branco, P. G. G., & Mendes, S. D. R. (2016). JUDICIAL ACTIVISM AND PRESUMPTION OF INNOCENCE PRINCIPLE TO ADOLESCENT OFENDERS – ANALYSIS OF THE SUPREME COURT DECISION ON WRIT OF HABEAS CORPUS 122.072/2014. Revista De Direito Brasileira, 14(6), 186–199. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v14i6.2988
Section
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Author Biographies

Soraia Priscila Plachi, Instituto Brasiliense de Direito Público - Escola de Direito de Brasília (EDB/IDP)

Departamento: Escola de Direito (EDB/IDP) Linha de Pesquisa: Direitos e Garantias Fundamentais Área de Pesquisa: aplicação do Princípio da Presunção de Inocência ao Adolescente Infrator

Paulo Gustavo Gonet Branco, Departamento: Escola de Direito de Brasília (EDB/IDP)

Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília (1982), mestrado em Direitos Humanos - University of Essex (1990) e doutorado em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (2008). Atualmente é professor da Escola Superior do Ministério Público do Df e Territórios, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público, coordenador do mestrado acadêmico do Instituto Brasiliense de Direito Público e Subprocurador-Geral da República (Ministerio Publico Federal). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos fundamentais, jurisprudência do stf, controle de constitucionalidade, incontitucionalidade lei efeitos e problemas constitucionais em geral.

Soraia Da Rosa Mendes, Departamento: Escola de Direito de Brasília (EDB/IDP)

Doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professora do PPG - Mestrado em Direito do Instituto de Direito Público, IDP. Líder do Grupo Sistema Penal e Garantias Fundamentais - CNPq/IDP. Membro da Associação Internacional de Direito Penal - AIDP.

References

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no. 8.069/90).
BRASIL. Constituição Federal
2001, FRASSRETO, Flavio Americo. apud op. 2012, DA FONSECA, Antonio Cesar Lima.
BRASIL. Lei do Sinase (Lei no. 12.594/12).
Declaração Universal dos Direitos dos Homens e dos Cidadãos, 1789.
GOMES FILHO, Antonio Magalhães, p. 36/37
RE 86.297, Rel. Min. Thompson Flores, RTJ, 79, n. 2, p. 671, apud in MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, 2014, p. 534
BRASIL, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. HC no. 122.072/SP
CANON, Bradley. “Judicial Activism”. Judicature, vol. 66, 1982-1983, p. 239, in apud André Fellet et alii (orgs.) As novas Faces do Ativismo Judicial. Salvador: Podium, 2011, p. 387-402
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. A Evolução do Ativismo Judicial na Suprema Corte Americana (II). RIDB, Ano 2 (2013), no. 7
RAMOS, Elival da Silva. Parâmetros Dogmáticos do Ativismo Judicial em Matéria Constitucional. Tese apresentada à faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2009. p. 99
FERRAZ JR., Tercio Sampaio. O Judiciário Frente à Divisão de Poderes: um Princípio em Decadência? São Paulo: Revista USP, 1994. p. 41
VILHENA, Oscar Vieira. Império da Lei ou da Corte?

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