A COOPERAÇÃO ENQUANTO ELO ENTRE OS SUJEITOS E UMA VISÃO CIVILIZATÓRIA DO PROCESSO

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Vitor Faria Morelato
Brunela Vieira de Vincenzi

Resumo

Ao se analisar o artigo 6º do novo Código de Processo Civil, percebe-se um esforço da lei em atribuir um dever de cooperação, destinado aos sujeitos do processo, para o alcance da decisão de mérito. Sobre tal dispositivo, há posição doutrinária que o compreende inconstitucional, porquanto contraditório à própria essência litigiosa do processo, a qual se baseia na noção individualista e naturalista de Thomas Hobbes. Nesse contexto, nos valemos de elementos da filosofia e sociologia contemporânea, como em Habermas, para contestar essa visão da pessoa como ser naturalmente violento, substituindo por um sujeito fruto da interação com os demais membros da sociedade onde está inserido. A partir dessa noção elementar, procuramos demonstrar que a adoção de novos métodos de aplicação da norma depende predominantemente do aplicador, que poderá enxergar no novo CPC um instrumento de fomento ao diálogo, ou manter a leitura individualista predominante no texto da lei revogada, de 1973. Para fundamentar a possibilidade de uma nova leitura, dialógica, buscamos na doutrina elementos dogmáticos que corroboram a existência de normas jurídicas, princípios e regras, voltadas para a efetivação da cooperação como instrumento de fomento ao contraditório, contribuindo para ampliar a participação e, consequentemente, a legitimidade do método de solução adotado para cada conflito.

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Como Citar
Morelato, V. F., & de Vincenzi, B. V. (2018). A COOPERAÇÃO ENQUANTO ELO ENTRE OS SUJEITOS E UMA VISÃO CIVILIZATÓRIA DO PROCESSO. Revista De Direito Brasileira, 20(8), 192–214. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.3250
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Vitor Faria Morelato, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES.

Mestrando em Direito Processual Civil pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Processual (PPGDIR) da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, especialista em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV e especialista em Direito Empresarial pelo LLM da Fundação Getúlio Vargas – FGV, graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória. Advogado sócio do escritório Guiotto, Leal & Pretti Advogados Associados.

Brunela Vieira de Vincenzi, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Doutora em Filosofia e Filosofia do Direito pela Johann Wolfgang Goethe Universität – Frankfurt am Main com Bolsa de Doutorado Integral durante o mesmo período concedida pela CAPES em cooperação com o DAAD (Deutscher Akademischer Austauschdienst). Mestra em Direito Processual pela Universidade de São Paulo. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Estágio de Pós-Doutorado no Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo e no Institut für Sozialforschung em Frankfurt am Main, na Alemanha (2009-2010) e pós-Doutoramento no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, com bolsa integral PNPD/CAPES (2013-2014), sobre o tema Crise de Confiança nas Instituições Democráticas da Estrutura do Sistema Judiciário no Brasil. Titular da Cátedra Sérgio Vieira de Mello do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados na UFES. Atualmente, é Professora do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, onde leciona na graduação e no mestrado, preside a Comissão Interdisciplinar de Apoio aos Refugiados e Migrantes na UFES, Membro da Comissão de Direitos Humanos da UFES e da Comissão especial com o objetivo de proceder à análise e sugerir melhorias no sistema de segurança da UFES, sendo atualmente também Representante do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas na Câmara de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão – UFES e Sub-Coordenadora do Programa de Licenciatura Intercultural Indígena (PROLIND/UFES 2015). Vice-Presidente da Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação (ANDHEP).

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