DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, AUTONOMIA DE VONTADE E DIREITO DE COMUNICAÇÃO: O CASO DAS PROVAS VEXATÓRIAS NOS REALITY SHOWS

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Emerson Affonso da Costa Moura

Resumo

O conteúdo do princípio da autonomia da vontade, enquanto princípio basilar do regime jurídico de Direito Privado e, portanto, das relações jurídicas entre particulares, dentro de um Estado Democrático de Direito com epicentro na promoção dos direitos fundamentais e no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana é o tema posto em debate. Analisa-se a partir do papel assumido pelos direitos fundamentais na ordem jurídica vigente, da sua irradiação no âmbito do direito infraconstitucional com a repersonalização do regime privado e o conteúdo da autonomia de vontade à luz do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, determinar em que medida o exercício da liberdade de dispor sobre a imagem e a intimidade nos reality shows, no que tange a atividades vexatórias, constitui ou não, violação ao reconhecimento da pessoa como um fim em si mesmo e demanda intervenção estatal.

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Como Citar
Moura, E. A. da C. (2018). DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, AUTONOMIA DE VONTADE E DIREITO DE COMUNICAÇÃO: O CASO DAS PROVAS VEXATÓRIAS NOS REALITY SHOWS. Revista De Direito Brasileira, 20(8), 272–286. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.3131
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Emerson Affonso da Costa Moura, Universidade Federal de Juiz de Fora, Campus Governador Valadares, Minas Gerais.

Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).Mestre em Direito Constitucional e Especialista em Direito da Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). É professor de Direito Administrativo no Curso Preparatório da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), Curso da Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB) e Curso de Inverno do Curso de Especialização em Direito da Administração Pública (CEDAP/UFF). É pesquisador no Grupo de Pesquisa "Direitos Fundamentais" e no de "Jurisdição Constitucional" da Universidade Federal Fluminense (UFF). É membro da Comissão de Direito Administrativo do Instituto de Advogados do Brasil (IAB) e delegado da Comissão de Cultura Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil (CCJ). É membro de Corpo Editorial da Revista Digital de Direito Adm. (RDDA), Revista Brasileira de Direito do Petróleo, Gás e Energia (RBDPGE) e Revista de Direito dos Monitores (RDM). Tem publicações em livros (CONPEDI) e periódicos (RDA, RDT, RDCI, RDP...) e trabalhos apresentados em Seminários e Congressos Nacionais e Internacionais (UFSC, UFOP, UFRJ, UFF, USP, UERJ...). Ganhou o Concurso Nacional de Monografia do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Já organizou Congressos Nacionais (CONPEDI e UFF). É advogado no Rio de Janeiro. (Texto informado pelo autor)