A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, A CONSTITUIÇÃO E O STF: comentários ao HC 126.292/SP

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Samantha Ribeiro Meyer Pflug
Mônica Bonetti Couto

Resumo

Trata-se neste artigo de examinar com acuidade o teor do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 126.292 que aborda a aplicação do cumprimento de pena de prisão a partir da decisão proferida em segunda instância. O teor do referido acórdão entra em confronto direto com o teor da Constituição Federal de 1988 que é expressa ao estabelecer no seu art. 5 que trata dos direitos fundamentais, que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado da decisão, ou seja, da decisão da qual não caiba mais recurso. Imperioso se faz analisar a compatibilidade entre a decisão proferido e o comando constitucional, bem como suas consequências no sistema jurídico pátrio.

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Como Citar
Meyer Pflug, S. R., & Couto, M. B. (2016). A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, A CONSTITUIÇÃO E O STF: comentários ao HC 126.292/SP. Revista De Direito Brasileira, 15(6), 399–405. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v15i6.3066
Seção
LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
Biografia do Autor

Samantha Ribeiro Meyer Pflug, Universidade Nove de Julho - UNINOVE

Professora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho.

Mônica Bonetti Couto, Universidade Nove de Julho - UNINOVE

Doutora e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professora Permanente do Programa de Mestrado em Direito da UNINOVE. E-mail:

Referências

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