Mutações do Conceito de Anistia na Justiça de Transição Brasileira

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Paulo Abrão
Marcelo D. Torelly

Resumo

Este artigo busca sumarizar algumas teorias desenvolvidas ao longo dos últimos anos que procuram explicar o processo de justiça transicional no Brasil. Foca-se nos desenvolvimentos, disputas e mudanças do conceito de
“anistia”. Começa por apontar o paradoxo da Lei de Anistia de 1979 que permite, a um só tempo, uma ideia de “anistia enquanto liberdade” e  de “anistia enquanto impunidade”, naquilo que referimos como uma primeira fase da luta pela anistia. A segunda fase caracteriza-se pela ideia de “anistia enquanto reparação e memória” e desenvolve-se principalmente pelo trabalho das comissões encarregadas dos programas de reparação, que constituem o eixo estruturante de nossa justiça transicional. Finalmente, analisa a insurgência de uma terceira fase, na qual a sociedade demanda uma leitura da anistia enquanto “verdade e justiça”.



DOI:10.5585/rdb.v3i2.43

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Detalhes do artigo

Como Citar
Abrão, P., & Torelly, M. D. (2012). Mutações do Conceito de Anistia na Justiça de Transição Brasileira. Revista De Direito Brasileira, 3(2), 357–379. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v3i2.2668
Seção
VERDADE, MEMORIA E JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO
Biografia do Autor

Paulo Abrão, PUC-RS e Universidade Pablo de Olavide (Espanha).

Doutor em Direito pela PUC-RJ. Professor da Faculdade de Direito da PUC-RS e do Programa Europeu de Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos da Universidade Pablo de Olavide (Espanha). Secretário Nacional de Justiça e Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

Marcelo D. Torelly, Universidade de Brasília

Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília. Coordenador-geral de Memória Histórica da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.