Modelo Constitucional e a Racionalidade nas Decisões Judiciais a Partir da Técnica da Proporcionalidade

Thiago Alves Feio

Resumo


Nos sistemas jurídicos atuais, o conteúdo das Constituições é composto por valores que servem para limitar a atuação do Estado. O órgão encarregado do controle desse sistema, geralmente, é o Poder Judiciário. Essa escolha acarreta dois problemas principais, a tensão entre democracia e constitucionalismo, e a subjetividade nesse controle. Uma das soluções para subjetividade é a ponderação dos princípios através da técnica da proporcionalidade, que visa atribuir racionalidade as decisões. Essa técnica não elimina o subjetivismo, pois não há uma aplicação objetiva com valores pré-definidos. Entretanto, propicia obrigatoriedade de uma forte argumentação jurídica na fundamentação da decisão.


Palavras-chave


Constituição; Controle do estado; Subjetivismo; Técnica da proporcionalidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2016.v2i1.590

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