A (IN)DIFERENÇA ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS: REPENSANDO A TEORIA DOS PRINCÍPIOS COM AULIS AARNIO

Frederico Magalhães

Resumo


O presente artigo tem por objetivo questionar o dogma estabelecido pela teoria dos princípios de que as normas se distinguem em regras e princípios. Adota a metodologia jurídico-compreensiva para iniciar uma revisão bibliográfica e de análise de conteúdo das teses que enfrentam a problemática da normatividade dos princípios. A seguir, analisa as críticas à teoria da norma de Kelsen, ao modelo de aplicação normativa do Direito Nazista, relacionando-o com o modelo de princípios da Jurisprudência dos Valores. Depois, reflete sobre teses fracas e fortes da distinção entre princípios e regras e conclui, explicitando a compreensão de que não há distinção significativa entre tais normas, com fundamento na construção teórica do professor finlandês Aulis Aarnio.O presente artigo tem por objetivo questionar o dogma estabelecido pela teoria dos princípios de que as normas se distinguem em regras e princípios. Adota a metodologia jurídico-compreensiva para iniciar uma revisão bibliográfica e de análise de conteúdo das teses que enfrentam a problemática da normatividade dos princípios. A seguir, analisa as críticas à teoria da norma de Kelsen, ao modelo de aplicação normativa do Direito Nazista, relacionando-o com o modelo de princípios da Jurisprudência dos Valores. Depois, reflete sobre teses fracas e fortes da distinção entre princípios e regras e conclui, explicitando a compreensão de que não há distinção significativa entre tais normas, com fundamento na construção teórica do professor finlandês Aulis Aarnio.

Palavras-chave


teoria do direito; teoria da norma; teoria dos princípios; regras; princípios

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2017.v3i1.3741

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