A INTERPRETAÇÃO MORAL DA CONSTITUIÇÃO NA PERSPECTIVA DE RONALD DWORKIN E JEREMY WALDRON

Antonia Georgelia Carvalho Frota, Renata Albuquerque Lima

Resumo


O artigo trata de uma das principais tendências no debate do positivismo jurídico contemporâneo, o papel da jurisdição constitucional. Essa perspectiva será examinada a partir da teoria de Ronald Dworkin e de Jeremy Waldron, filósofos e teóricos do direito que tem concentrado esforços na elaboração de uma teoria do direito democrática, visando a concretização dos Direitos Fundamentais. Busca-se analisar essas contraposições adotadas e averiguar a função da Hermenêutica Constitucional para concretização dos Direitos Fundamentais. A metodologia adotada nesta pesquisa foi uma investigação doutrinária de precedentes e de normas, as quais serviram de sustentação para as observações elaboradas sobre a temática.

 


Palavras-chave


Interpretação Judicial; Neoconstitucionalismo; Hermenêutica Constitucional; Jurisdição Constitucional; Direitos Fundamentais.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2020.v6i2.7027

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