Constitucionalismo Garantista X Neoconstitucionalismo: Limite à Discricionariedade Judicial

Ana Claudia da Silva Abreu, Guilherme Schroeder Abreu

Resumo


O objetivo da presente exposição consiste no estudo da teoria garantista e o seu contraponto com o (neo)constitucionalismo. Para tanto, foram traçadas as principais características do garantismo, compreendido como uma teoria constitucionalista do direito. Posteriormente, salutar o estudo do (neo)constitucionalismo, destacando-se seus marcos histórico, filosófico e teórico. Finalmente, objetiva-se traçar as semelhanças e distinções entre o garantismo e o (neo)constitucionalismo, aqui avaliado como um constitucionalismo principialista. Diante disso, apresentadas as críticas ao neconstitucionalismo, propõe-se uma reflexão objetiva sobre essa teoria. Empregar-se-á, para tanto, o método lógico-dedutivo, através de análises qualitativas, tendo como recursos a bibliografia nacional e a legislação vigente.


Palavras-chave


Constitucionalismo garantista; Neoconstitucionalismo; Discricionariedade judicial

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2016.v2i1.359

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