O Conceito De Sistema Jurídico: Um Olhar Sobre a CISG

Fabiano Derussi

Resumo


O  presente  artigo  elaborou  uma  descrição  de  duas  grandes  teorias  que  sustentam  a sistematização do direito e como elas podem ser aplicadas no estudo do sistema jurídico brasileiro. Uma delas composta por conceitos de normas primárias e secundárias, outra, com sua divisão entre sistema e subsistema. As teorias adotadas foram aquelas desenvolvidas por Herbert Lionel Adolphus Hart e Niklas Luhmman. Também, para não deixar a discussão na mais pura abstração, fez-se uma comparação sobre os pontos centrais das duas teorias em relação a incorporação da CISG no direito brasileiro, especialmente foi demonstrado de que tipo de normas ela é composta e como se relaciona com o sistema brasileiro enquanto sendo um  subsistema,  à  semelhança  daquilo  que  fora  teorizado  por  Niklas  Luman.  Após  o desenvolvimento,  ficou  evidenciado  que  há  elementos  convincentes  que  as  teorias trabalhadas são ainda atuais, dado que tem especial relevância aos cientistas que trabalham com a teoria do direito, e, porque não, aos juristas que manuseiam a CISG.


Palavras-chave


Normas; Subsistema; Cisg

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Referências


BRASIL. Decreto nº 8.327, de 16 de outubro de 2014. Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Uncitral, firmada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 11 de abril de 1980. Presidência da República: [Brasília], [2014]. Disponível em:

/2014/Decreto/D8327.htm>. Acesso em: 16 ago. 2015.

DWORKIN, Ronald. La Justicia con toga. Barcelona: Marcial Pons, 2007.

GLITZ, Frederico Eduardo Zedenin. Contrato, globalização e Lex Mercatória: Convenção de Viena 1980 (CISG), Princípios Contratuais Unidroit (2010) e Inconterms (2010). Rio de Janeiro: Clássica, 2012.

GULLO, Marcelli Fuzaro. Proposta e aceitação: Estudo comparativo acerca da formação de contratos na convenção das nações unidas sobre contratos de compra evenda internacional de mercadorias e no Código Civil brasileiro. Institututo Jurídico- Universidade de Coimbra. Lisboa, V. 7, Série D, 2015.

HART, Hebert L. A. O conceito de direito. 3. Ed. Lisboa: Fundação Caluste Gulbenkian,

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução: João Baptista Machado. 6ª ed. São

Paulo, Martins Fontes, 1998.

LUHMANN, Niklas. La sociedad de la sociedad. Trad. Javier Torres Nafarrete. México: Universidad Iberoamericana/Herder, 2007.

OST, François. O tempo do direito. Trad. Maria Fernanda Oliveira. Lisboa: Instituto Piaget.

VARELLA, Marcelo. Internacionalização do Direito: Direito Internacional, globalização e complexidade. Brasília: Uniceub, 2013.

DIMITRUK, Hilda Beatriz (Org). Cadernos Metodológicos: Diretrizes do trabalho científico. Chapecó: Argos, 2012.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2015.v1i1.312

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