CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO, DESCONSTRUÇÃO DAS POLÍTICAS AMBIENTAIS DE 2019–2022 E LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA E CLIMÁTICA
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Resumo
O Poder Executivo federal desconstruiu suas políticas públicas ambientais no período de 2019 a 2022. O desmonte ocorreu por meio de decretos presidenciais e de medidas provisórias. O constitucionalismo abusivo trata do uso excessivo de mecanismos legais para a desconstrução de políticas públicas legítimas. O art. 225 da Constituição estabelece como dever estatal a proteção ambiental e climática para as presentes e futuras gerações. Neste cenário, os litígios estratégicos e climáticos podem ser uma resposta a este fenômeno e um possível mecanismo de contenção. Neste contexto, este artigo analisará se a gestão do Poder Executivo federal, de 2019 a 2022, pode ser considerada constitucionalismo abusivo e se a atuação da litigância climática e estratégica poderia ajudar a conter seus efeitos nefastos. Por meio de pesquisa quantitativa, usando revisão de literatura e levantamento de dados normativos e jurisprudenciais, o trabalho estudou 10 decretos e 02 medidas provisórias, a partir da visão do constitucionalismo abusivo de David Landau. Em resposta, analisou 17 litígios propostos no Supremo Tribunal Federal como reação à atuação do Poder Executivo. Concluiu que houve o constitucionalismo abusivo episódico e seus efeitos só não foram piores ante as respostas de contenção do Poder Judiciário. Foram seis liminares de 2019 a 2022. A propositura das ações ensejou respostas do Poder Executivo em 2023. Com essa pesquisa, busca-se chamar atenção para instrumentos de contenção ao uso abusivo do direito constitucional e a reafirmação da proteção ao meio ambiente e ao clima do art. 225 da Constituição de 1988.
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