A Conciliação no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Estácio de Sá - Unidade Nova Iguaçu: Assistência Jurídica Gratuita e Especializada

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Rossana Marina De Seta Fisciletti
Antonio Marcio Figueira Cossich

Resumo

O Núcleo de Prática da Universidade Estácio de Sá, Unidade Nova Iguaçu, ao longo dos anos vem desempenhando papel de extrema relevância aos estagiários, alunos da Instituição, e moradores da região. As diversas atividades jurídicas prestadas pelo órgão incluem atendimento ao público, difusão de direitos e garantias fundamentais, promoção do acesso à Justiça, bem como atuação como centro de facilitação para mediações e conciliações. Esta pesquisa empírica objetivou apresentar dados relativos ao número de conciliações obtido pelo NPJ entre fevereiro de 2015 e junho de 2016, por área de atuação. 

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Como Citar
Fisciletti, R. M. D. S., & Cossich, A. M. F. (2016). A Conciliação no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Estácio de Sá - Unidade Nova Iguaçu: Assistência Jurídica Gratuita e Especializada. Revista De Pesquisa E Educação Jurídica, 2(2), 144–160. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2016.v2i2.1313
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rossana Marina De Seta Fisciletti, Universidade Veiga de Almeida - UVA, Rio de Janeiro, RJ

Doutoranda em Direito (UVA), Mestre em Direito (UGF), Pós-graduada em Gestão da Educação a Distância (UFF). Professora de Direito Civil da UNESA. Pesquisadora do IESUR/FAAr. Advogada.

Antonio Marcio Figueira Cossich, Faculdade Estácio, Rio de Janeiro, RJ

Mestre em Direito (UNIG), Pós-graduado em Gestão de Instituições de Ensino Superior (UNESA). Coordenador do Curso de Direito da Unidade Nova Iguaçu da UNESA/RJ e Professor.

Referências

BEZERRA, Paulo Cesar Santos. Acesso à Justiça: um problema ético-social no plano da realização do direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 22 jun. 2016.

_________. Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior. Resolução

CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004. Institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito e dá outras providências. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces09_04.pdf>. Acesso em: 01 jul. 2016.

_________. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579>. Acesso em: 10 jul. 2016.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm>. Acesso em: 22 jun. 2016.

_________. Presidência da República. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 10 jul. 2016.

_________. Presidência da República. Lei n. 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. Estabelece normas para concessão de assistência judiciária aos necessitados. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1060.htm>. Acesso em: 10 jul. 2016.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.

CICHOCKI NETO, José. Limitações ao acesso à Justiça.Curitiba: Juruá, 2004.

EPSTEIN, Lee; KING, Gary. Pesquisa empírica em direito: as regras de inferência / Lee Epstein, Gary King. São Paulo: Direito GV, 2013. Livro eletrônico. Disponível em: < http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/11444>. Acessado em: 01 jul. 2016.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cidades. Disponível em: <http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?codmun=330350>. Acessado em: 15 mai. 2016.

KIRSCHBAUM, Charles. Decisões entre pesquisas quali e quanti sob a perspectiva de mecanismos causais. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 28, n. 82, jun. 2013. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v28n82/v28n82a11.pdf>. Acesso em: 28 jun. 2016.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994. Disponível em: <http://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/

regulamentogeral.pdf>. Acesso em: 28 jun. 2016.

PORTAL DO CNJ. Mediação e Conciliação, qual a diferença? Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-mediacao>. Acesso em: 12 jul. 2016.