CONSTITUIÇÃO, EPISTEMOLOGIA E DECISÃO JUDICIAL: A NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UM MODELO NORMATIVO DE FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO DE FATO

Angélica Mota Cabral, Gabriela Pimentel Pessoa

Resumo


A Constituição de 1988 impõe o dever de fundamentação das decisões judiciais, inclusive do convencimento do juiz sobre fatos relevantes, sendo a fundamentação do juízo de fato o ponto de interseção entre a teoria da decisão judicial e a teoria da prova. Apesar disso, não há qualquer previsão normativa acerca dos requisitos mínimos para fundamentação do juízo de fato. Propõe-se o desenvolvimento de um modelo normativo de fundamentação do juízo de fato a partir do estudo das teorias epistemológicas de justificação epistêmica, superando-se, através do diálogo entre Direito e Epistemologia, as deficiências da disciplina do convencimento judicial sobre fatos relevantes.

Palavras-chave


decisão judicial; juízo de fato; fundamentação da decisão judicial; epistemologia; justificação epistêmica

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2018.v4i2.4987

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