John Rawls: breves noções de consenso sobreposto e a democracia deliberativa

Roberto Alcântara de Oliveira Araújo, Flávia Moreira Guimarães Pessoa

Resumo


Diante da carga axiológica do conceito de direito e justiça, cabe ao operador do direito encontrar referenciais teóricos sólidos que explicitem os princípios, valores e ideais que são caros a dada comunidade em suas condutas políticas e jurídicas, legitimando a própria Constituição e a ordem jurídica como um todo. Encontramos em John Rawls, mediante sua teoria da justiça como equidade e do liberalismo igualitário, o reconhecimento da existência de um pluralismo de doutrinas religiosas, filosóficas e morais na sociedade, decerto incompatíveis entre si, mas reduzíveis na revelação do consenso fundamental, capazes  de convencer a sociedade, por meio de fundamentos que justifiquem as escolhas sociais. Este artigo objetiva chegar a conclusões, apontando que o conceito de democracia representa mais do que a simples regra majoritária e que o Poder Público busca sua legitimidade na força argumentativa, mediante um processo justo e participativo, com o desiderato da efetividade dos direitos fundamentais e da promoção do Estado Democrático de Direito.

Palavras-chave


Constituição; Consensos Fundamentais; Liberalismo Igualitário; Democracia Deliberativa; Legitimidade; Razão Pública.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2017.v3i2.2380

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