O APARENTE EMBATE ENTRE POSITIVISMO E PÓS-POSITIVISMO NO BRASIL: UMA ANÁLISE DA DECISÃO SOBRE UNIÃO HOMOAFETIVA

Dandara Miranda Teixeira de Lima, Federico Losurdo

Resumo


O estudo visa analisar o conflito entre as correntes positivistas e pós-positivistas conforme a prática do judiciário brasileiro. Compreende-se que o positivismo normativo não apresenta incompatibilidade teórica com a discricionariedade do juiz, restando às teorias pós positivistas atribuir limites e racionalidade às decisões judiciais. Partindo desse pressuposto, se investiga de que forma a doutrina e jurisprudência brasileiras absorvem as teorias interpretativas pós-positivistas. Percebe-se, através da análise da decisão sobre união homoafetiva, que o aparente embate entre positivismo e pós-positivismo encobre a predominância do sincretismo teórico interpretativo na fundamentação jurisdicional, cuja utilidade seria de justificar a convicção pessoal do julgador.

Palavras-chave


Positivismo; Pós-positivismo; Discricionariedade do juiz; Judiciário brasileiro; União homoafetiva

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2017.v3i1.1846

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