REFORMAS DO SISTEMA PROPORCIONAL BRASILEIRO (2017-2021) E SEUS EFEITOS SOBRE O SISTEMA PARTIDÁRIO: ANÁLISE DO NÚMERO EFETIVO DE PARTIDOS NAS ELEIÇÕES PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS

Humberto Borges Chaves Filho

Resumo


O artigo avalia as reformas do sistema proporcional brasileiro implementadas em 2017 e 2021 – cláusula de barreira; criação de barreiras eleitorais; fim das coligações nas eleições proporcionais – e seus efeitos sobre o sistema partidário. A metodologia empregada parte de revisão narrativa de literatura, observação das normas legais incidentes, e pesquisa empírica que mensura o número efetivo de partidos ao longo dos últimos vinte e cinco anos (1998-2023), buscando aferir o comportamento desse indicador antes e depois do implemento das mencionadas alterações legais. A primeira parte do estudo analisa os efeitos do sistema eleitoral sobre o sistema de partidos (fragmentação partidária). Na sequência, são analisadas as regras estabelecidas pelas reformas eleitorais de 2017 e 2021, a fim de destacar as principais características dos conjuntos normativos aplicados nas eleições de 2018 e 2022. Por fim, são avaliados e discutidos os dados coletados, dos quais se infere uma significativa redução no número efetivo de partidos na Câmara dos Deputados do Brasil. 

Palavras-chave


reforma eleitoral no Brasil; cláusula de barreira; barreiras eleitorais; fim das coligações nas eleições proporcionais; número efetivo de partidos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9660/2023.v9i2.9932

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