CRISE DE REPRESENTATIVIDADE NO BRASIL: POLITIZAÇÃO OU DESPOLITIZAÇÃO. UMA LEITURA PÓS-JORNADAS DE JUNHO DE 2013

Gualterberg de Lima Silva, Randal Magnani Magnani

Resumo


O presente trabalho tem como escopo apresentar à comunidade acadêmica questionamentos sobre a crise de representatividade no Brasil pós-jornadas de junho de 2013, a partir da leitura do direito constitucional. Neste contexto, tem-se como hipótese da presente pesquisa verificar se as jornadas de junho de 2013 acarretaram uma crise de representatividade no Brasil. Para enfrentar o problema mencionado acima, a investigação estabeleceu o seguinte objetivo específico: Se houve (des)politização das jornadas de junho de 2013. Para isso, serão apresentados dados empíricos do Índice de Confiança Social (ICS), do IBOPE Inteligência/2013, que mediu a confiança dos brasileiros nas instituições em geral e nos grupos sociais durante os protestos ocorridos no país em 2013. Assim, do ponto de vista fenomenológico, iremos nos concentrar de como as jornadas de junho de 2013 afetaram o sistema democrático brasileiro.


Palavras-chave


Democracia; Liberdade de pensamento; Manifestações Populares; Representação política.

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Referências


BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: . Acesso em: 10 mar. 2019.

______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. Acesso à internet e à televisão e posse de telefone móvel celular para uso pessoal: 2005/2013. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2019.

______. Lei nº 12.527/11. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 12 mar. 2019.

BURDEAU, Georges. O Estado. Sao Paulo: Martins Fontes, 2005.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. “Brancosos” e Interconstitucionalidade: itinerários dos discursos sobre historicidade constitucional. Coimbra: Almedina, 2006.

CASTELLS, Manuel. Redes de indignação e esperança. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2003.

COSTA, Pietro. Soberania, Representação e Democracia: ensaios de história do pensamento jurídico. Tradução de A. R. de Castro et al. Curitiba: Juruá, 2010.

DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 1984.

GOHN, Maria da Glória Marcondes. Teorias dos movimentos sociais: paradigmas clássicos e contemporâneos. 4. ed. São Paulo: Loyola, 2004.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9660/2019.v5i1.5465

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