O GÊNERO NEUTRO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Ricardo Henrique Alvarenga Cunha, Lorruane Matuszewski Machado, Rodrigo Rodrigues Correia

Resumo


O artigo trata da autodeterminação do gênero “neutro” e suas repercussões no registro civil. Foi empregado o método científico dedutivo, partindo-se dos princípios relacionados, para alcançar a dedução particular, comparando com as soluções presente nas decisões judiciais e no regulamento do CNJ. Como resultado, são apresentados, os fundamentos do direito ao nome e os efeitos na identificação das pessoas transgêneras, a adaptação do registro civil após a ADI nº 4.275/DF e o Provimento nº 73/2018 do CNJ, bem como a extensão desta solução àqueles que se identificam como o gênero neutro. 

Palavras-chave


Autodeterminação de gênero; Transgênero; Intersexuais; Gênero neutro; Registro Civil das Pessoas Naturais

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2021.v7i1.7843

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