SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: O DIREITO À DESCONEXÃO NO TELETRABALHO

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Karyn Cristine Bottega Bolsi
Keila Fernanda Marangoni
http://orcid.org/0000-0003-4133-8529
Paulo Junior Trindade dos Santos

Resumo

Objetiva-se demonstrar como a tecnologia conecta-se ao direito do trabalho, sobretudo, a influência da mesma na contratação pelo regime de teletrabalho. Busca-se, assim, analisar este contrato aliado ao direito à desconexão do trabalhador, como direito fundamental, sendo necessário verificar a sua aplicabilidade e identificar mecanismos para sua concretização nas relações de teletrabalho, tendo em vista que a tecnologia permite a conexão online o tempo todo, podendo prejudicar o direito ao descanso. Como método de abordagem utilizou-se o dedutivo, aplicando a pesquisa bibliográfica e documental, a partir de revisão doutrinária, busca em artigos científicos e análise da legislação brasileira.

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Como Citar
Bottega Bolsi, K. C., Marangoni, K. F., & Trindade dos Santos, P. J. (2022). SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: O DIREITO À DESCONEXÃO NO TELETRABALHO. Revista Do Direito Do Trabalho E Meio Ambiente Do Trabalho, 8(1). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2022.v8i1.8883
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Karyn Cristine Bottega Bolsi, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Mestranda em Direitos Fundamentais pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, sediada em Chapecó, estado de Santa Catarina. Bolsista UNIEDU/FUMDES; Professora e advogada.

Keila Fernanda Marangoni, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Mestranda em Direitos Fundamentais pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, sediada em Chapecó, estado de Santa Catarina. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Bolsista UNIEDU/FUMDES.

Paulo Junior Trindade dos Santos, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Professor junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Unoesc (direitos fundamentais e sua relação com o direito privado, e efetivação de direitos). Pós-Doutorando em Direito pela Unoesc/SC (constitucionalismo pós moderno e sistema jurídico em rede – 2019). Pós-Doutor (direito, novas tecnologias e transdisciplinariedade – 2019), Doutor (Filosofia do direito processual como gênese do direito – 2018) e Mestre (Filosofia do direito processual como gênese do direito – 2014) em Direito pela Unisinos, com auxílio de Bolsas Capes e CNPq. Ganhador do Prêmio Caed-JUS 2019 de Teses (Filosofia do Direito Processual (da Jurisdição ao Processo): o fenômeno constitológico de interesses como gênese do direito). Grupos de Pesquisa em que atua: 1)Virada de Copérnico – Núcleo de Estudos em Direito Civil Constitucional, do(a) Universidade Federal do Paraná; 2) Constitucionalismo Pós-Moderno, Hermenêutica e Processo: direitos humanos e novas tecnologias – Unoesc;3) Desenvolvimento Local e Cidadania Participativa – Unoesc; 4) Processo Civil em relação à Constituição, cultura, democracia, inteligência artificial e Poder – Unisinos. Pesquisador nas áreas: 1) Direito Público com ênfase em “Teoria Geral do Estado e do Direito Constitucional” e em Direito Processual Civil; 2) Direito Privado: ênfase em Direito Civil e sua Contemporaneidade; 3) Constitucionalização do Direito; 4) Filosofia do-no Direito e 5) Direito e Tecnologia.

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