OS REFLEXOS POSITIVOS E NEGATIVOS NA RELAÇÃO DE EMPREGO DIANTE DA NOVA LEI DE TERCEIRIZAÇÃO Nº 13. 429/2017

Francine Adilia Rodante Ferrari Nabhan, Carlos Eduardo Ferreira Costa

Resumo


As relações de trabalho sofreram mudanças significativas. Dentre tantas criações e mudanças, surgiu o instituto da terceirização, com o intuito de alavancar a economia e melhorar a produtividade. O fato, é que tal instituto, esta muito presente no cenário empresarial brasileiro, e por isso, faz-se necessário uma análise minuciosa do mesmo. O objetivo deste trabalho é analisar os reflexos da terceirização, buscando identificar os prós e contras decorrentes da relação frente aos danos causados ao trabalhador terceirizado. Trata-se de uma pesquisa exploratória, bibliográfica e com método de abordagem dedutivo.


Palavras-chave


Reforma Trabalhista; Reflexos;Terceirização; Trabalho; Dano.

Texto completo:

PDF

Referências


ALVARENGA, Rúbia Zanotelly de. FILHO, Jorge Cavalcanti Boucinhas. O dano existencial e o direito do trabalho. Brasília: Rev. TST, vol.79 nº2, abr/jun 2013.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Editora LTr, 5 ed. 2009.

BIAVASCHI, Magda Barros. COELHO, Elaine D’Ávila. DROPPA, Alisson. PERNÍAS, Tomás Rigoletto. O impacto de algumas (...). In: KHEIN, José Dari. GIMENEZ, Denis Maracci. SANTOS, Anselmo Luis dos. Dimensões críticas da reforma trabalhista no Brasil. Campinas, 2018, Cap. 7, p.213.

BIAVASCHI, Magda Barros. O direito do trabalho no Brasil – 1930-1942: construindo o sujeito de direitos trabalhistas. São Paulo: LTr, 2017.

BOMFIM, Vólia. Direito do trabalho. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 12ª Ed, 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988 – Brasília: Senado Federal, 2009.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho.

CASTRO, Rubens Ferreira de. A terceirização no direito do trabalho. São Paulo: Malheiros, 2000.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 15ª Ed, 2016.

LIMA, Jacob Carlos. A terceirização e os trabalhadores: revisitando algumas questões. Cadernos de Psicologia Social do Trabalho, vol. 13, n. 1, p. 18, 2010.

LOPES, Othon de Azevedo. A dignidade da pessoa humana como princípio jurídico fundamental (...). Porto Alegre: Sínteses, 1ªed, 2003.

PAIXÃO, Cristiano. Terceirização: o trabalho como mercadoria. Distrito Federal: Sindjus, 2006.

PEREIRA, Ricardo José Macêdo de Britto. A Terceirização, a CLT e a Constituição. Blog Trabalho, Constituição e Cidadania. Disponível em: . Acesso em: 05 de outubro de 2018.

PORTO, Noemia. O trabalho como categoria constitucional de inclusão. São Paulo: Editora LTr, Ed. 2013.

ROBORTELLA, Luiz Carlos Amorim. O moderno direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1994.

ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. (Coleção esquematizado) coordenador Pedro Lenza. 5. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

SOARES, Flaviana Rampazzo. Responsabilidade civil por dano existencial. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SUSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas; TEIXEIRA, Lima. Instituições de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, v.1, 2003.

VIANA, Márcio Túlio Viana; DELGADO, Gabriela Neves; AMORIM, Helder Santos. Terceirização – Aspectos gerais. A última decisão do STF e a Súmula 331 do TST.Novos enfoques. Rev. TST, Brasília, vol. 77, nº 1, jan/mar 2011.

VIANA,Márcio Túlio. Trabalhando sem medo: novas possibilidades para a proteção ao emprego (...). In: SENA, Adriana Goulart de. DELGADO, Gabriela Neves. Nunes, Raquel Portugal. São Paulo: LTr, 2010.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2019.v5i2.6024

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.