A JURISPRUDÊNCIA DO STF E OS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENVOLVENDO O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: ALGUMAS REFLEXÕES

Ana Stela Vieira Mendes Câmara, Laiz Mariel Santos Souza

Resumo


O presente trabalho parte da construção do conceito de meio ambiente do trabalho como um das dimensões do conceito de meio ambiente e tem por objetivo refletir acerca das soluções que o Supremo Tribunal Federal tem dado, ao longo do tempo, a alguns conflitos envolvendo a competência privativa para legislar sobre direito do trabalho, em face da competência concorrente para legislar sobre meio ambiente. Para tanto, identificam-se os possíveis critérios aptos a solucionar os impasses judiciais, assim como se analisam quais deles foram privilegiados em algumas decisões. Os resultados apontam para o fato de que a noção de federalismo cooperativo ainda não está plenamente consolidada, prevalecendo a centralização em torno da União e de suas competências. Contudo, o Supremo Tribunal Federal deu indícios de que é possível avançar em seus posicionamentos, a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4066/DF, sobre o amianto crisotila.


Palavras-chave


Conflito de competências. Meio ambiente do trabalho. Supremo Tribunal Federal.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2018.v4i2.4671

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