A CONDIÇÃO DO TRABALHADOR IDOSO APOSENTADO DIANTE DA (IR)RETRIBUTIVIDADE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O IMPACTO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Leda Maria Messias da Silva, Leticia Mayumi Almeida Takeshita

Resumo


Analisa-se a condição do idoso que, com aposentadoria em valor ínfimo, continua laborando e recolhendo para a Previdência, sem contrapartida. Via método dedutivo, descrevem-se os motivos para a (re)inserção do idoso no mercado de trabalho. Aborda-se a situação em que o idoso adoece ou sofre acidente de trabalho e não tem direito, com contrato suspenso, ao correspondente benefício, apesar de recolher contribuições previdenciárias. Diante dessa inconstitucionalidade, examinam-se os direitos da personalidade, notadamente a vida, concluindo-se pela (in)dignidade do trabalhador idoso, que aufere, geralmente, montante ínfimo em aposentadoria, contribuir à Previdência, sem contrapartida, e tendo lesados seus direitos da personalidade.


Palavras-chave


Trabalhador idoso aposentado; Insuficiência da aposentadoria; (Ir)retributividade da Previdência Social; Direitos da personalidade; Saúde

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Referências


BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Tradução: Humberto Laport de Mello. 3. reimpr. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 8. ed. rev., aum. e mod. por Eduardo C. B. Bittar. São Paulo: Saraiva, 2015.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4851/2020. Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por aquele regime não é segurado obrigatório em relação a essa atividade, não incidindo sobre sua remuneração as contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social; e revoga o § 2o do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2020a]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1935246&filename=Tramitacao-PL+4851/2020. Acesso em: 30 nov. 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 nov. 2020.

BRASIL. Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, DF: Presidência da República, [1943]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 25 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da seguridade social, institui plano de custeio, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1991a]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm. Acesso em: 2 dez. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1991b]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 24 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2002]. Disponível em: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02. Acesso em: 5 out. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências sobre a pessoa idosa. Brasília, DF: Presidência da República, [2003]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 24 nov. 2020.

BRASIL. Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm. Acesso em: 5 out. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Recurso Especial nº 430.418-RS. Relator: Min. Roberto Barroso, 6 de maio de 2014. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25069320/agreg-no-recurso-extraordinario-re-430418-rs-stf/inteiro-teor-118683628. Acesso em: 4 out. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 661256. Repercussão Geral. Tema 503. Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação. Relator: Roberto Barroso, 2020b. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4157562&numeroProcesso=661256&classeProcesso=RE&numeroTema=503#. Acesso em: 24 nov. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo 1.224.327-ES. Relator: Min. Dias Toffoli, 9 de setembro de 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15341607150&ext=.pdf. Acesso em: 24 nov. 2020.

CAMARANO, Ana Amélia; KANSO, Solange; MELLO, Juliana Leitão e. Como vive o idoso brasileiro? In: CAMARANO, Ana Amélia (org.). Os novos idosos brasileiros: muito além dos 60? Rio de Janeiro: IPEA, 2014. p. 25-73. Disponível em: https://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/imagem/0191.pdf. Acesso em: 5 out. 2020.

CANTALI, Fernanda Borghetti. Direitos da personalidade: disponibilidade relativa, autonomia privada e dignidade humana. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

CUPIS, Adriano de. Os direitos da personalidade. Tradução: Afonso Celso Furtado Rezende. São Paulo: Quorum, 2008.

DIAS, Eduardo Rocha; MACÊDO, José Leandro Monteiro de. Curso de direito previdenciário. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

FREITAS JUNIOR, Roberto Mendes de. Direitos e garantias do idoso: doutrina, jurisprudência e legislação. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

GABARDO, Emerson; VALIATI, Thiago Priess. A inconstitucionalidade da instituição de contribuição previdenciária para servidores inativos. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 270, p. 243-282, set./dez. 2015. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/58743/57536. Acesso em: 5 out. 2020.

KELBERT, Fabiana Okchstein. Reserva do possível e a efetividade dos direitos sociais no direito brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

MARQUES, Claudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MARTINEZ, Wladimir Novaes. Princípios de direito previdenciário. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015.

MONTEIRO, Antonio Lopes; BERTAGNI, Roberto Fleury de Souza. Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais: conceito, processos de conhecimento e de execução e suas questões polêmicas. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

OLIVEIRA, Francisco Eduardo Barreto et al. O Idoso e a Previdência Social. In: CAMARANO, Ana Amélia (org.). Os novos idosos brasileiros: muito além dos 60? Rio de Janeiro: IPEA, 2014. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=5476&Itemid=2. Acesso em: 5 out. 2020.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS/WHO). 1946. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS-Organização-Mundial-da-Saúde/constituicao-da-organizacao-mundial-da-saude-omswho.html. Acesso em: 1 dez. 2020.

ROCHA, Daniel Machado da. Comentários à lei de benefícios da previdência social. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

RODRIGUES, Paula Gabriele Bandeira; CHINAGLIA, Elirani de Sousa. A ausência de contraprestação, pela previdência social ao aposentado contribuinte, ante os princípios previdenciários. Akrópolis, Umuarama, v. 27, n. 2, p. 151-160, jul./dez. 2019. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/akropolis/article/view/7678/3867. Acesso em: 5 out. 2020.

SILVA, Leda Maria Messias da; KLOSTER, Jalane Tansin. Idade x dignidade no mercado de trabalho. In: ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, 18., 2009, Maringá. Anais [...]. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009. p. 600-627. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/anais/36/12_1292.pdf. Acesso em: 30 nov. 2020.

SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de direito previdenciário. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2014.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2021.v7i1.7658

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