CONFLITO ENTRE O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA VERSUS PRINCÍPIO DA EXISTÊNCIA DO PRÉ-CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL: UMA ANÁLISE DE TERCEIRIZADOS ANÁLOGOS SOB A “FÓRMULA PESO” DE ROBERT ALEXY

Jurandir Pereira da Silva Filho

Resumo


 O presente artigo visa abordar um caso prático onde idosos terceirizados rurais em situação análogas ao trabalho escravo são resgatados, o desafio maior é como um juiz a quo deveria aplicar a fórmula peso do Robert Alexy, filósofo alemão, pai da Teoria dos Direitos Fundamentais. Há um eminente confronto entre dois princípios basilares, de um lado a dignidade da pessoa humana, do outro, pré-custeio, sustento fundamental da nossa Seguridade Social, contudo, um deles deve ser afastado e o outro aplicado em sua totalidade, sem um prejudicar o outro.


Palavras-chave


Princípio da Dignidade da Pessoa Humana;Robert Alexy;Fórmula Peso;Princípio da Pré-Existência do Custeio

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Referências


² ALEXY, ROBERT. Teoria dos Direitos Fundamentais. 5ª ed., Tradução de Virgílio Afonso da Silva, São Paulo: Malheiros, 2008. Dados DIEESE; http://hdl.handle.net/10183/36707.

³SEVERO, Valdete Souto. Terceirização, Dumping Social e Direito do trabalho: Compreendendo os riscos da lógica liberal e retomando os rumos da legislação Social. São Paulo -LTR-2016

SESSAREGO, Carlos Fernandez. Deslinde conceptual entre “daño a la persona”, “daño ao proyecto de vida” e “daño moral”. Revista Foro Jurídico, año 1, n.02, Faculdad de Derecho de la Ponticia Católica del Perú, julio de 2003.

BEBBER, Júlio Cesar. Danos Extrapatrimoniais (estético, biológico e existencial) – breves considerações. Revista Ltr, vol. 73. n. 73, n. 01, Janeiro de 2009, p.28

NASCIMENTO. Sônia Mascaro. Dano existencial nas relações de trabalho. Revista Ltr, vol. 78, n. 08, p.965-972, agosto de 2014, passim.

TREVISAM, Elisaide. Trabalho escravo no Brasil contemporâneo. Entre as presas da clandestinidade e as garras da exclusão. Curitiba: Juruá, 2015.

CORTEZ, Julpiano Chaves. Trabalho escravo no contrato de emprego e os direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: LTr, 2014

FLAITT, Isabela Parelli Haddad. O Trabalho escravo à luz das Convenções ns.29 e 105 da organização internacional do trabalho. In: ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de: COLNAGO, Lorena de Mello Rezende. Direito internacional do trabalho e as convenções internacionais da OIT comentadas. São Paulo: LTR, 2014.

https://g1.globo.com/economia/noticia/n-de-operacoes-contra-trabalho-escravo-cai-235-em-1-ano-total-de-resgatados-e-o-menor-desde-1998.ghtml

https://g1.globo.com/economia/noticia/lista-suja-do-trabalho-escravo-so-sera-divulgada-apos-determinacao-de-ministro-preve-portaria.ghtml

ALEXY, ROBERT. Dignidade Humana, Direitos Sociais e Não-positivismo inclusivo. 2015. Qualis Editora.

Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 122

MARTINEZ, Wladimir Novaes. Princípios de Direito Previdenciário. – 5. ed. - São Paulo: LTr, 2011. p.169




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2018.v4i1.3979

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